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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica consiste na alteração da emissão de nota fiscal em papel por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital). Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e consequente incidência de ISS.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco. O sistema NFS-e está de acordo com o Modelo Conceitual desenvolvido pela Câmara Técnica constituída pela ABRASF – Associação Brasileira de Secretarias de Finanças. Pelo Sistema, o contribuinte passa a realizar todo seu controle fiscal através de registros em programa de computador.
O sistema NFS-e implantado pela Secretaria Municipal de Fazenda, simplificou a vida dos prestadores de serviços, bem como proporcionou benefícios gerais e específicos para os seus usuários, dos quais destacam-se:
• Redução do custo de impressão para prestadores de serviços;
• Simplificação de Obrigações Acessórias aos Contribuintes;
• Mínimo Impacto na Atividade do Contribuinte;
• Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação;
• Validade Jurídica do Documento Eletrônico;
• Política de Contingências e Segurança;
• Controle em Tempo Real, pelo Fisco, das Operações Realizadas;
• Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
Benefícios para o Prestador de Serviços
• Poderá utilizar como crédito para abatimentos de acordo com programas da Prefeitura;
• Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;
• Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDOF para a NFS-e;
• Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do
tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
• Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
• Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
• Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
• Simplificação das obrigações acessórias.
Salienta-se que, conforme Decreto Muncipal 5988, de 28/11/2016, a emissão das Notas Fiscais de Serviços, prevista no artigo 71, § 1º da Lei
Municipal nº 3.282/2003, deverá ser efetuada obrigatoriamente em meio eletrônico.