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DOAÇÃO - Destine parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e Adolescente permite que o contribuinte se beneficie com a doação
  • 24 de abril de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Até sexta-feira, 28 de abril, quando se encerra o prazo da Receita Federal, o contribuinte poderá doar 3% da declaração do Imposto de Renda (IR) para projetos de apoio e proteção à criança e ao adolescente em Sapiranga através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação possibilita aumentar a devolução ou diminuir o pagamento do imposto, além, de é claro, auxiliar programas de assistência à infância e adolescência.

Durante o período de entrega da declaração o contribuinte poderá fazer a doação e ajudar os projetos e programas assistenciais de entidades que atendam especificamente às necessidades das crianças e adolescentes, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, visando o desenvolvimento integral dessas pessoas. Para isto, basta executar o Programa do IR, e ao final do processo clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA, localizada no menu Resumo da Declaração. O programa informará a quantia disponível para doação.
COMO DOAR

Para doar, o contribuinte deverá solicitar os dados bancários (nome da agência e conta) do Fundo da Criança e do Adolescente do Município e destinar 3% da declaração do Imposto de Renda. Após a transferência o contribuinte enviará o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com nome completo, endereço, telefone e CPF. A partir disso, o fundo emitirá uma Darf, documento que comprova a doação, que deverá constar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pago até 28 de abril e guardado por cinco anos.

Ao preencher a declaração, o contribuinte deve incluir os dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.

Quem já declarou o Imposto de Renda e não fez a destinação, pode retificar acessando o programa em que foi feita a declaração original, respondendo à Declaração Retificadora, a pergunta Que tipo de declaração você deseja fazer? e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

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