`); doc.close();// Espera o conteúdo carregar e chama o comando de impressão iframe.onload = function () { iframe.contentWindow.focus(); iframe.contentWindow.print(); document.body.removeChild(iframe); // Remove o iframe após a impressão }; }); }); });
Solicitação de pensão
  • (51) 3599-9500
  • (6200)

|

Solicitação de Pensão

Através deste serviço, dependentes previdenciários legalmente comprovados podem solicitar o benefício de pensão por morte de servidor ativo ou inativo do quadro efetivo municipal.

|

Principais Etapas do Serviço

Os dependentes previdenciários do servidor ativo ou inativo falecido, interessados na solicitação de pensão, devem comparecer com a maior brevidade possível ao FAPS, munidos da Certidão de Óbito original. A partir disso, será expedido o requerimento do benefício e aberto o processo administrativo na central de atendimento.

Após a abertura do processo, toda a documentação apresentada será avaliada. Caso aprovada, será realizada a concessão do benefício de pensão.

|

Requisitos/Documentos Necessários

Preliminarmente, os documentos obrigatórios para solicitação de pensão por morte são: certidão de óbito original ou autenticada, documento de identificação e comprovantes da condição de dependentes previdenciários.

No entanto, considerando as particularidades de cada situação e as regras de concessão da pensão, orientamos que o interessado compareça ao FAPS para os devidos encaminhamentos antes de dar início ao processo administrativo na central de atendimento.

|

Prazo de Realização do Serviço

Considerando as variáveis envolvidas nos diferentes processos e regras, este serviço não estabelece um prazo fixo para sua conclusão. No entanto, o prazo médio para a concessão do benefício de pensão, quando há comprovação do cumprimento das exigências legais, é de 30 dias.

 

  • (51) 3599-9500
  • (6200)

Perguntas Frequentes