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Remissão de Débitos

Informações do serviço

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 6205
  • divida@sapiranga.rs.gov.br
    divida@sapiranga.rs.gov.br
  • Av. João Corrêa, 793 – 1º piso – Centro
  • Segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30

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Arquivos

Modelo de requerimento - Remissão de Débitos

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Solicitação

A remissão de débitos é um benefício previsto pela Lei Municipal Nº 6.495/2019, destinado a contribuintes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que comprovadamente não possuem condições de quitar seus débitos municipais. Para solicitar o benefício, é obrigatório que o contribuinte esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com cadastro atualizado há, no máximo, 1 (um) ano.

Após a abertura do protocolo, será realizada uma Avaliação Social para verificar a situação socioeconômica da família. Com base no laudo social e na análise realizada pelo Departamento de Dívida Ativa, será emitido parecer técnico indicando o deferimento ou indeferimento do pedido. A remissão total dos débitos poderá ser concedida quando ficar comprovado que mais de 80% da renda bruta familiar está comprometida com despesas essenciais, como saúde, alimentação e moradia, impossibilitando o pagamento ou parcelamento da dívida.

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Documentos Necessários
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de óbito do cônjuge, quando houver;
  • Comprovante de divórcio, quando houver;
  • Comprovantes de renda familiar (extrato do INSS para aposentados, extratos bancários, entre outros);
  • Comprovantes das despesas familiares;
  • Carnê de IPTU do ano vigente;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico.

 

Além da avaliação social e financeira, deverão ser atendidos os seguintes critérios:

  • O solicitante e seu cônjuge devem possuir apenas um imóvel no município;
  • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia;
  • O contribuinte deve residir no imóvel objeto da solicitação.

 

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Solicitação para Agremiações Esportivas

A remissão de débitos para agremiações esportivas é um benefício previsto na Lei Municipal nº 7.739/2025, destinado a entidades esportivas regularmente constituídas que possuam débitos tributários ou não tributários junto ao Município de Sapiranga. O benefício tem como objetivo apoiar entidades que desenvolvem atividades de interesse social voltadas à promoção do esporte, do lazer e da integração comunitária. Para ter direito à remissão, a entidade deverá comprovar que possui finalidade social voltada à promoção do esporte e do lazer da comunidade e que o imóvel objeto do pedido não possui destinação comercial nem finalidade lucrativa. Além disso, não será concedida nova remissão para entidade que já tenha sido beneficiada anteriormente por esta legislação, e o benefício não se aplica aos tributos e débitos do exercício em curso.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Estatuto social atualizado da agremiação;
  • Ata de eleição da diretoria vigente;
  • Certidão de registro em cartório competente ou comprovante de inscrição e situação ativa no CNPJ;
  • Declaração de inexistência de finalidade lucrativa;
  • Comprovante de propriedade ou posse legítima do imóvel.

 

Análise do pedido

Após o protocolo, a documentação será analisada pelo Departamento de Arrecadação e Dívida Ativa, que emitirá parecer técnico quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação. Posteriormente, o processo será submetido à apreciação do Secretário Municipal de Administração Fazendária e encaminhado à Prefeita Municipal, autoridade competente para a decisão final sobre a concessão da remissão.

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 6200

Perguntas Frequentes