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ASSISTÊNCIA - COMAS realiza encontro para definir diretrizes dos próximos anos
Conselho Municipal de Assistência realizou reunião ordinária para aprovar Plano Municipal 2018/2021
  • 15 de dezembro de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) de Sapiranga, órgão vinculado com a Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou na quarta-feira, 13 de dezembro, uma reunião ordinária para aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, 2018/2021.

A reunião conduzida pelos conselheiros do Comas aconteceu no período da tarde, às 13h30, na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social do Município.

No encontro, foram destacados a PEC Nº 383/2017, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além da aprovação da admissibilidade da PEC do SUAS N.º 383/2017, que vinculará 1% da receita corrente líquida da União à gestão e serviços do SUAS.

Em 2017, foram 14 encontros com a ,quipe de conselheiros se reunindo para avaliar a política de Assistência Social e definir as diretrizes para os próximos anos. O Comas realizou reuniões em 8 de março, 12 de abril, 10 de maio (Fórum Municipal das Entidades Sociais); 15 de maio, 21 de junho, e 12 de julho (Conferência Municipal de Assistência Social); 26 de julho, 16 de agosto, 6 de setembro, 27 de setembro, 11 de outubro e 8 de novembro (Fórum Municipal do Programa Bolsa Família); além dos encontros de 14 de novembro e 13 de dezembro deste ano.

As assembleias são abertas ao público. Em 2018, ocorrerão sempre na segunda quarta-feira do mês, às 13h30, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O COMAS
O Comas foi criado através da Lei Municipal N° 2.278, de 2 de dezembro de 1996.
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, Órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito Municipal.

COMPETE AO COMAS
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
– Definir as prioridades da política de assistência social do Município;
– Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– Aprovar a política Municipal de Assistência Social;
– Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social;
– Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
– Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;
– Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social público no âmbito municipal;
– Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
– Elaborar e aprovar seu regimento interno;
– Zelar para efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;
– Convocar a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação à assistência e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
– Acompanhar e avaliar a gestão dos recurso, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.

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