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Ação conjunta entre Prefeitura de Sapiranga e Brigada Militar prioriza o Silêncio
Sinalização proíbe estacionar das 23h30 às 6 horas na Avenida Mauá, para garantir a tranquilidade
  • 13 de julho de 2018
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga, por meio das secretarias municipais de Indústria, Comércio e Turismo; de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade, Guarda de Trânsito da Prefeitura de Sapiranga , Brigada Militar realizaram na tarde desta sexta-feira, 13 de julho, uma reunião na Prefeitura para tratar da nova sinalização de proibição de estacionamento de veículos na Avenida Mauá (entre a Avenida 20 de Setembro e a Rua da Mata, Centro) no período das 23h30 às 6 horas.
A nova sinalização que proíbe que veículos estacionem em ambos os sentidos da via durante o final da noite e a madrugada se deve às ocorrências de contravenção penal; a perturbação ao descanso provocada, sobretudo, pelo som alto; a impossibilidade de utilização da ciclovia, pela obstaculização da passagem; o lixo deixado pelos frequentadores; as abordagens já realizadas pela Brigada Militar que localizou, inclusive, bloqueadores de alarme, entre outros.

De acordo com a reunião, a intenção da sinalização é garantir a noite de descanso das pessoas que necessitam acordar cedo para trabalhar.”De forma alguma desejamos ser contrários ao lazer . Porém, precisamos nos colocar na posição das pessoas que moram no entorno da avenida e que não estão conseguindo descansar (ter uma boa noite de sono) devido ao som alto dos veículos” , destaca o secretário de Planejamento, Carlos Maurício Regla. O capitão Juliano Cardoso Arali, do 32.º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Sapiranga, referiu que a Brigada Militar continuará exercendo a fiscalização tanto via administrativa quanto criminal.

Já em relação à restrição de estacionamento, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo informa que ,la não valerá para eventos organizados ou autorizados pelo Município, realizados no Parque Municipal do Imigrante, períodos que serão previamente ajustados e informados à população.

A alteração da sinalização foi realizada pela Secretaria de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade, nos dias 11 e 12 de julho, já tendo sido objeto de reunião pretérita entre Município e Brigada Militar, da colocação das placas para possibilitar a fiscalização e autuação através da BPM, além da fiscalização da Guarda de Trânsito. Também participaram da reunião o secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Luis Fernando Hanauer; responsável pela Guarda de Trânsito de Sapiranga, Sidinei Soares; e a assessora jurídica Fernanda Gomes Lemke.

O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL Nº 3.927, DE 11/07/2006

Art. 1º A presente Lei tem como objetivo estabelecer padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos, decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, ou oriundas de propriedades privadas, em defesa da saúde, da segurança e do sossego público, bem como do meio ambiente.

Art. 2º Os dispositivos que estabelecerem padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão ou proibição de emissão de sons e ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, levarão em consideração, sempre, os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício da atividade com a preservação da saúde, da segurança e do sossego público, bem como do meio ambiente.

Art. 4º Concorrerão para o fiel cumprimento dos dispositivos da presente Lei:

I – O Poder Público Municipal, através de seu órgão competente, na aplicação das normas e sanções de ordem administrativas;

II – A Polícia Civil, através de sua Delegacia, e no âmbito das suas atribuições, prestando atendimento ao registro de denúncias, queixas ou flagrante, oriundos de infração dos dispositivos previstos nesta Lei e demais legislação pertinente à matéria;

III – A Brigada Militar, através de ações de ordem preventiva ou ostensiva, na área de sua jurisdição.

Parágrafo único. As atuações destes órgãos poderão ser efetuadas em conjunto ou isoladamente, mediante convênio, de acordo com o caso e no interesse do bem-estar, segurança e respeito à coletividade.

XIII – Horário noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 7h do dia seguinte, exceto se o dia seguinte for domingo ou feriado quando o seu término prorrogar-se-á para às 9h.

Art. 11. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamentos que produza, reproduza ou amplifique o som, no período noturno, de modo que crie distúrbio sonoro através do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos.

Art. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41
Qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos…

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