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Assistência Social terá atendimento do Cartório Eleitoral para cadastramento Biométrico
Serviço será realizado durante a próxima semana
  • 6 de setembro de 2019
  • 00:00

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Fotos: Divulgação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A biometria será obrigatória em Sapiranga a partir das eleições de 2020. Para que o cidadão não fique com o título de eleitor desatualizado, o Cartório Eleitoral de Sapiranga está realizando plantões aos finais de semana além do atendimento normal do espaço e serviço especial na agência FGTAS/Sine de Sapiranga. E na próxima semana, o cartório eleitoral também oferecerá o serviço de cadastramento biométrico na Secretaria Municipal de Assistência Social. O eleitor poderá realizar a sua biometria entre segunda e sexta-feira (9 a 13 de setembro) na sede da secretaria na Avenida 20 de Setembro, 3066, Centro, das 13h30 às 18h30. As impressões digitais e a foto são colhidas na hora.

O serviço também está disponível de segunda a sexta-feira, no Cartório Eleitoral (Avenida 20 de Setembro, 4370, bairro Sete de Setembro), das 12 às 19 horas e na agência do FGTAS/Sine (Rua Padre Reus, 744, sala 1, Centro) de segunda a sexta das 7 às 13 horas.

Além do atendimento no Cartório Eleitoral, na agência FGTAS/Sine e da Secretaria de Assistência Social, os plantões aos finais de semana seguem ocorrendo em datas já programadas. Em setembro ocorrerão nos dias 14 e 15, outubro nos dias 5 e 6, novembro nos dias 9 e 10 e dezembro nos dias 7 e 8. Nos plantões aos sábados e domingos, o atendimento ocorre das 9 às 15 horas. O prazo final para a realização do cadastramento biométrico é dia 11 de março de 2020.

Documentos necessários

Para realizar o cadastramento biométrico os cidadãos deverão estar munidos de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Trabalho; comprovante de residência atualizado e em nome do eleitor (um entre os três últimos meses). Vale também comprovante em nome do pai ou mãe e ainda cônjuge. A convocação é destina a todos os eleitores sapiranguenses, inclusive para idosos acima de 70 anos (que o voto torna-se facultativo a partir desta idade), mas a biometria deve ser coletada. Aqueles que já efetuaram o cadastro biométrico, estão dispensados da obrigatoriedade de comparecer ao Cartório Eleitoral novamente.

BIOMETRIA

Biometria é identificação do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital em um leitor biométrico. A biometria, aplicada à votação, permite que os eleitores sejam identificados por suas impressões digitais (ninguém poderá votar no seu lugar) e, consequentemente, diminui os riscos de fraude na hora do voto.

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