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Casa Abrigo Regional para mulheres vítimas de violência será inaugurada 4.ª-feira
Sapiranga concretiza e coloca em funcionamento projeto que reúne Novo Hamburgo, Sapucaia e Esteio
  • 16 de junho de 2016
  • 00:00

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Fotos: Julia Viana/Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga está inaugurando oficialmente nesta quarta-feira, 22 de junho, a Casa Abrigo Regional Jacobina Maurer, que atenderá mulheres vítimas de violência doméstica nas cidades de Sapiranga, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul e Esteio. Como o endereço da casa é sigiloso para garantir a proteção das pessoas abrigadas, a cerimônia ocorre no Centro Municipal de Cultura Lucio Fleck, às 9 horas, com a participação de autoridades e representantes dos municípios participantes da iniciativa. “É mais um projeto que se torna realidade nesta administração, após batalha da nossa equipe para aparelhar toda a casa, desde a mobília a equipamentos para garantir a segurança e buscar um trabalho de assistência especializado. É um importante espaço de total apoio na defesa dos direitos das mulheres no enfrentamento à violência”, destaca prefeita Corinha Molling.
A Casa Abrigo Regional poderá receber até 20 pessoas, incluindo mulheres e crianças, que serão encaminhadas para atendimento pelos seus respectivos municípios. Cada um dos municípios terá direito a cinco vagas. Segundo a responsável pela Coordenadoria da Mulher de Sapiranga, Maria Isabel do Carmo, os municípios atendidos pela Casa Abrigo contribuirão com a manutenção do local por meio do pagamento mensal acordado pelo convênio. As mulheres abrigadas poderão ficar instaladas na casa até que se consiga normalizar a situação, para que ela possa estar em segurança, seja em outra cidade, ou em casa de familiares. “Elas ficarão aqui durante o processo de busca por um ambiente seguro para que possam normalizar suas vidas”, explicou Maria Isabel, da Coordenadoria da Mulher.
FUNCIONAMENTO
A Casa Abrigo ficará aos cuidados da Associação Ilê Mulher, instituição especializada na administração de casas abrigos, que tem um trabalho de referência e larga experiência em Porto Alegre. A escolha da instituição foi feita através de convênio regularizado pela Lei Municipal n.º 5929/2016, e passo definitivo para a implantação do serviço. “A Casa Abrigo Regional será inaugurada estando, agora, em perfeitas condições e devidamente regularizada para o atendimento, tratando-se de um projeto que nesta administração se tornou real”, destacou Ariane Plangg, assessora jurídica da Prefeitura que acompanhou e guiou o processo de contratação da Ilê Mulher.
A casa terá equipe com serviços gerais, recreacionistas para as crianças que eventualmente acompanharem as mulheres abrigadas, além de psicóloga, que trabalhará com as mulheres e seus filhos. A ideia é ir além do abrigamento, buscando a resolução das questões pertinentes que englobam a situação do risco em si, assim como as questões de fragilidades psicológicas causadas pelo risco e violência. As usuárias, assim como as crianças, receberão ainda assistência médica e educacional. De acordo com Maria Isabel, as crianças frequentarão a escola e a creche, sendo acompanhadas para evitar situações de risco causadas pelos autores das agressões domésticas.
O atendimento e pedido de encaminhamento das mulheres em situação de risco será feito previamente pela Coordenadoria da Mulher de cada cidade conveniada. E, após um exame criterioso da situação, serão emitidos laudo e acompanhamento direcionado da vítima à casa abrigo. “Cabe à administradora da casa abrigo dar parecer favorável ou não ao abrigamento. Se favorável, a partir de então, a mulher será abrigada, inclusive com os filhos, se os tiver. E elas terão responsabilidades e deveres como abrigada. Entre estes deveres estão o sigilo total quanto ao local da casa e a ausência de qualquer forma de contato com o suposto agressor, visando a segurança dela e das demais mulheres abrigadas no local” explicou a assessora jurídica.
Ela ressalta ainda que, por determinação do convênio entre os municípios e o governo federal, não pode existir divulgação sobre o endereço ou identificação do local, nem por seus atendidos ou funcionários, nem pela comunidade, pois o conhecimento da localização da casa traz riscos às mulheres e crianças ali abrigadas, sendo o infrator passível de processo judicial.

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