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Coleta de galhos e entulhos passará por mais cinco pontos na cidade
Secretaria de Obras iniciará o serviço na próxima segunda-feira, 25
  • 22 de junho de 2018
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia:

Dando sequência ao serviço de recolhimento de galhos e entulhos nos bairros da cidade, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos informa que a partir da próxima segunda-feira, 25 de junho, atenderá os bairros Vila Irma e Santa Fé, além da Morada São Luiz, Colina e Piquete. No bairro centenário, o recolhimento já está ocorrendo e segue até que todas as ruas sejam atendidas.
MANTER AS RUAS LIMPAS
Alerta-se que são considerados entulhos restos de podas de árvores e de materiais de construção, madeira. Lixo doméstico não deve ser colocado junto – para isso existe a coleta normal que tem seu calendário no site da Prefeitura.
“A colaboração da comunidade é muito importante para que o serviço seja efetivo. É preciso entender que não se pode descartar o material de qualquer forma nas ruas, e é preciso prestar atenção à passagem das equipes, para que sejam mantidas limpas as ruas.” Mais informações pelo 3959-1014.

PODAS DE ÁRVORES
O Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapiranga informa que as podas não devem ser feitas indiscriminadamente e precisam ser autorizadas. A Lei Municipal 2.361/97, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente de Sapiranga, diz que é expressamente proibido o corte e poda de árvores dos passeios públicos, praças e parques, bem como de espécies de árvores nativas localizadas nos terrenos privados sem a licença do órgão Municipal competente. Quando a árvore se encontra no passeio ou área pública, o interessado deve protocolar um pedido junto ao Departamento de Meio Ambiente (DMA), solicitando a poda. Quando a árvore se encontra dentro do lote, o proprietário pode realizar a poda, mas removendo, no máximo, 30% da copa e é obrigação do mesmo dar o destino adequado para o material vegetal resultante da poda, conforme o artigo 39, da Lei Municipal 2.393/97.
A poda parcial de árvores é permitida quando há necessidade de conferir uma forma adequada de poda à árvore durante seu desenvolvimento, na presença de ramos doentes ou danificados, que estejam colocando em risco a segurança das pessoas ou edificações e quando os galhos estiverem em contato com a rede elétrica. Mais informações pelo 3599-9500, ramal 223.

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