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Departamento de Fiscalização

Responsável

Em transição

  • (51) 3599-9500
  • (6215)
  • iss@sapiranga.rs.gov.br
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  • Rua Primeiro de Maio, 75 - Centro
  • Segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30

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Competências

Departamento de fiscalização de Sapiranga preocupa-se com o fiel cumprimento da Legislação Tributária. Tendo como principal obrigação zelar pela eficaz arrecadação do ISS conforme Código Tributário Municipal, Lei 3286/2003 e acompanhamento do retorno de ICMS, conform CF/88. O art. 30, III, da Constituição Federal de 1988, fundamenta a atribuição conferida aos Municípios de fiscalizar tributospara que sejam instituídos e arrecadados. Ressalve-se que a legislação tributária aplica-se às pessoas maturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

A atuação deste departamento está subdividida entre os setores de ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) e ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

Perguntas Frequentes