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Setor de ITBI

Responsável

Em transição

  • (51) 3599-9500
  • (2299)
  • itbi@sapiranga.rs.gov.br
    itbi@sapiranga.rs.gov.br
  • Avenida João Corrêa, 793 - 1.º piso - Centro
  • Segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30

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Competências

Setor é responsável pela manutenção e atualização do cadastro imobiliário municipal para fins de calculo e emissão das guias do Imposto Transmissão de Bens Imóveis- ITBI. O ITBI tem natureza arrecadatória e sua progressividade e  incide sobre a transferência onerosa imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

O ITBI é um imposto de competência municipal (Art. 156,II, da CF/88).

O Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o ITBI em seus artigos 35 ao 42.

O Código Tributário Municipal- CTM (Lei 3.282 de 24.12.2003 regra o ITBI no Capítulo II a partir do artigo 26.

Perguntas Frequentes