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Setor de Prestação de Contas

Responsável

Em transição

  • (51) 3599-9500
  • (6208)

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Competências

A obrigação de prestar contas é de todo aquele que recebe recurso público. Sua periodicidade varia, podendo ser anual ou logo após o encerramento do objeto. Seu julgamento é feito pelos órgãos que repassaram os recursos, conselhos, comissões encerrando no setor de prestação de contas que analisa, arquiva os processo e encaminha os relatórios para publicação no Portal Transparência.

São repasses de recurso público municipal destinadas a terceiros as seguintes modalidades:

Adiantamentos;

Diárias;

Subvenções Sociais: (Leis específicas, Lei 13.019 e Convênios com Hospitais);

Subvenções Econômicas (auxilio feiras, alugueis e serviços prestados);

De maneira simplificada, a prestação de contas pode ser definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período. Prestação de contas é um princípio constitucional que é norteado por outros dois princípios:

1. princípio da supremacia do interesse público;

2. princípio da indisponibilidade.

De acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF/88: “Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.“

Perguntas Frequentes