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Dia 31 é o prazo final para destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Dia 31 é o prazo final para destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
  • 16 de maio de 2022
  • 00:00

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Fotos: Divulgação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

O prazo final para destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será no dia 31 de maio. O contribuinte poderá doar 6% da declaração do IRRF para projetos de apoio e proteção por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapiranga (COMDICA) irá destinar os valores para as entidades. As contribuições podem ser feitas com depósito direto nas contas bancárias durante todo o ano e serão deduzidas do imposto a pagar na declaração anual, até o limite de 6% do imposto devido. A destinação também pode ser feita na entrega da declaração anual, mas aí somente até 3% do imposto devido. Somente podem contribuir as pessoas físicas que fazem a declaração anual completa. Pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido e somente optantes pelo lucro real.

COMO FUNCIONA:
Os fundos municipais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual entidade quer ajudar. Durante o período de entrega da declaração o contribuinte poderá fazer a doação e ajudar os projetos e programas assistenciais de entidades que atendam especificamente às necessidades das crianças e adolescentes, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, visando o desenvolvimento integral dessas pessoas. Para isso, basta executar o Programa do IR e, ao final do processo, clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA, localizada no menu Resumo da Declaração. O programa informará a quantia disponível para doação.

COMO DOAR:

O contribuinte deverá solicitar os dados bancários (nome da agência e conta) do Fundo da Criança e do Adolescente e fazer a destinação. Com o comprovante do depósito em mãos, mais CPF ou CNPJ, é necessário comparecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, fone (51) 30640672 e solicitar o recibo correspondente da doação.
Para doar seu imposto de renda este ano, destine o seu imposto devido através da DARF 3351 para a data limite até 31/05/2022.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ 20.554.462/0001-68
conta 73402-0, agência 0653-X – Banco do Brasil
Quem já declarou o Imposto de Renda e não fez a destinação pode retificar acessando o programa em que foi feita a declaração original, respondendo “Declaração Retificadora” na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Você pode obter maiores informações com um profissional contabilista sobre a doação.

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