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FIQUE ATENTO: Segunda parcela da IPTU vence nesta segunda-feira, dia 11 de abril
Contribuintes podem pagar por meio do carnê ou de boleto on-line na página de tributos da Prefeitura
  • 11 de abril de 2016
  • 00:00

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Fotos: Tiago da Silva/Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que o prazo para pagamento da segunda parcela (do total de cinco) do IPTU de Sapiranga tem vencimento nesta segunda-feira, 11 de abril. O pagamento pode ser feito através do carnê ou de boleto para pagamento disponível on-line, clicando na área de Tributos on-line (Serviços on-line), na página inicial do site da Prefeitura, e pelo endereço http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/. O pagamento em dia das parcelas do IPTU dá direito a desconto de 10% através do programa Bom Pagador (para aqueles que estão com tributos municipais pagos em dia até 15/12/2015). Quem não pagou a primeira parcela pode acessar o recálculo do valor pela mesma via de impressão de boletos on-line, acessando http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/.
Os próximos vencimentos serão em 10 de maio, 10 de junho e 11 de julho, e o pagamento do IPTU pode ser feito na Caixa Econômica Federal, lotéricas e agências bancárias. Conforme a Secretaria da Fazenda foram emitidos 28.929 carnês neste ano.
ISENÇÃO
O prazo extra para pedido de isenção do imposto ainda em 2016 para aposentados e pensionistas se encerrou em 30 de março. Agora, até 15 de dezembro deste ano, estende-se o prazo para pedido de isenção do IPTU em 2017. Os pedidos podem ser feitos no setor de Cadastro Imobiliário no prédio da Prefeitura de Sapiranga (Avenida João Corrêa, 793, Centro), de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30.
Os documentos necessários para o pedido de isenção do IPTU são RG, CPF e Carteira Profissional, Certidões de Nascimento ou Casamento, no caso do cônjuge já ter falecido é necessária a Certidão de Óbito, Certidão de Divórcio, e comprovante de renda familiar. Todos os documentos devem ser trazidos no dia do pedido. Para mais informações pode-se entrar em contato pelo telefone 3599-9500, ramal 299.
CONSULTA E IMPRESSÃO ON-LINE
Para quem quiser acessar o IPTU pelo serviço on-line, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou desde janeiro a consulta e impressão dos boletos de cota única e de parcelamento por meio do site Tributos OnLine (http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/). O caminho para imprimir ou visualizar o boleto do IPTU pode ser feito através do site www.sapiranga.rs.gov.br, clicando sobre o espaço Tributos On-Line (Serviços On-Line), na área Acesso Rápido da home do site (à direita da tela inicial). O contribuinte é enviado à área Tributos OnLine (http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/), e deve, então, clicar na aba do alto da página intitulada Serviços On-Line e, a seguir, em Imóveis. Para consultar se deve ter em mãos o número da matrícula do imóvel e também o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) do proprietário. Digitados os dados, se chega ao espaço de dados e valores do imóvel. O passo a seguir é gerar o boleto e pagar no dia determinado em agências bancárias ou lotéricas.
CALENDÁRIO DO IPTU
PAGAMENTO PARCELADO EM 5 VEZES (disponível em consulta on-line)
O contribuinte que pagar em dia tem direito ao desconto de 10% pelo programa Bom Pagador (válido para contribuintes em dia com tributos municipais até 15/12/2015). O pagamento pode ser feito com o carnê ou boleto. Para pegar boleto on-line basta acessar o site Tributos Online (http://servicos.sapiranga.rs.gov.br/dbpref/) e seguir as instruções que constam no site da Prefeitura (http://201.25.28.12/site/transparencia/faq/bcid/37/?FAQ.html), na pergunta 1.2 (Como faço para conseguir informações sobre o IPTU?).
10 de março – Primeira parcela (já vencida)
11 de abril – Segunda parcela
10 de maio – Terceira parcela
10 de junho – Quarta parcela
11 de julho – Quinta parcela
COTA ÚNICA
Encerrado em 10 de março – O pagamento à vista dava direito a desconto de 12%, com mais 10% pelo programa Bom Pagador (válido para aqueles em dia com tributos municipais até 15/12/2015). O pagamento pode ser feito com o carnê ou boleto.

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