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Guarda de Trânsito pode multar motoristas infratores em estacionamentos privado
Lei federal permite desde início do ano a multa em estacionamentos privados de uso coletivo
  • 14 de março de 2016
  • 00:00

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Fotos: Divulgação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Os motoristas que estacionarem indevidamente em vagas especiais sinalizadas em estabelecimentos privados (mas de uso público, como supermercados, postos de combustíveis, centros comerciais, etc) podem ser multados desde o início deste ano, quando também foram reajustados em cerca de 140% os valores das multas para quem desrespeitar a sinalização de vaga de estacionamento destinada a veículos de idosos e pessoas com deficiência, além de a infração passar de leve (3 pontos) para grave (5 pontos) na carteira de habilitação. Segundo o chefe da Guarda de Trânsito sapiranguense, Sidnei Soares, a Lei Federal número 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) entrou em vigor em janeiro de 2016 e se soma a outras leis federais e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentando a punição para motorista que estacionarem indevidamente em vaga preferencial nestes estacionamentos.
Soares lembra que, com a regularização “os agentes estão autorizados por lei a autuar motoristas e até guinchar veículos que estiverem estacionados em vagas especiais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência”. A nova lei é válida para todos os tipos de estabelecimentos privados de uso público que possuam vagas especiais devidamente sinalizadas.
“Para podermos autuar o motorista é preciso que a Guarda de Trânsito seja acionada por funcionários ou responsáveis pelo estabelecimento, frequentadores do local, ou qualquer pessoa que se sinta lesada com a situação. Por isso contamos com o auxílio da população para podermos cumprir com esta lei, que busca garantir direitos”, pontua o guarda.
DUPLAMENTE NA CARTEIRA
Desde janeiro, os motoristas que costumam desrespeitar a sinalização de vaga de estacionamento destinada a veículos de idosos e pessoas com deficiência estão sujeitos à multa que passou de R$ 53,20 para R$ 127,69 e anotação de infração que passou de leve (3 pontos) para grave (5 pontos na carteira de habilitação). Ou seja, a infração vai pesar na carteira de dinheiro e na carteira de habilitação. Além disso, o veículo do infrator também poderá ser guinchado. A mudança no CTB ocorreu devido à criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência através da lei 13.146 sancionada em julho de 2015, e que teve o prazo de seis meses para começar a vigorar.
CARTÃO ESPECIAL
Em Sapiranga, assim como em vários municípios, o estacionamento em vaga destinada a veículos de idosos e pessoas com deficiência tem a exigência da apresentação de cartão para fins de fiscalização. O cartão pode ser solicitado, sem custo, junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. O requerente deve se dirigir à sede da Administração Municipal na Avenida João Corrêa, 793, e se dirigir ao setor de Trânsito (pátio interno da Prefeitura), no Centro de Sapiranga. Os documentos exigidos são documento de identidade com foto, foto 3×4, carteira de habilitação, comprovante de residência e, no caso da pessoa portadora de deficiência, laudo médico. O laudo pode ser dispensável em casos que a pessoa tiver comprovadamente visível a sua deficiência. A Guarda de Trânsito alerta que os cartões de vagas para idosos dão preferência à vaga em estacionamento rotativo mas não isentam de cobrança. Já no caso da pessoa portadora de deficiência há isenção na cobrança. Mas, em ambos os casos, deve ser respeitado o período de rotatividade da vaga (máximo de duas horas). Dúvidas referentes ao uso dos cartões podem ser esclarecidas pelo telefone 3599-9500, ramais 249 e 259.

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