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Guarda de Trânsito realiza ação contra o transporte irregular de passageiros
Blitz desta sexta-feira flagrou motorista fazendo corrida remunerada sem licença
  • 22 de junho de 2018
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Guarda de Trânsito da Prefeitura de Sapiranga vem realizando ações de combate ao transporte irregular de passageiros, para coibir a ação de motoristas que estão utilizando seu próprio veículo, sem ter qualquer tipo de licenciamento ou concessão, para realizar este serviço na cidade. Desde que iniciou o trabalho de fiscalização, na quarta-feira, 20 de junho já foram flagrados 12 veículos realizando transporte remunerado de passageiros sem a devida licença. Os veículos também passaram por verificação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e do equipamento de Gás Natural Veicular (GNV).

Nesta tarde de sexta-feira, a operação flagrou na Avenida João Corrêa um motorista realizando o transporte irregular de passageiros. Ele fazia o transporte pago de um passageiro com seu veículo de passeio, o que é enquadrado no Art. 231, inc. VIII do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97. A infração é considerada média no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

De acordo com o responsável pela Guarda de Trânsito do Município, Sidnei Soares, da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Mobilidade e Segurança, as denúncias têm se tornado uma rotina e, por isso, o trabalho de fiscalização será intensificado. ”Recebemos várias denúncias de transportes irregulares que funcionam como espécies de táxis na cidade. A Guarda de Trânsito está fiscalizando veículos que transportam passageiros de forma irregular, utilizado cartões contendo números de telefones para fazer chamadas diretas e não por aplicativos.”

O QUE DIZ O CTB SOBRE
TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS

ART. 230 VIII – Conduzir o veículo sem ter submetido a inspeção de segurança veicular quando obrigatória. INFRAÇÃO GRAVE 5 PONTOS.

ART. 231 VIII – Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas quando não for licenciado para este fim. INFRAÇÃO MEDIA 4 PONTOS.

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