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Inscrições para Subsídio de Transporte Universitário estão abertas até dia 18
Estudantes devem estar matriculados e ter renda máxima de um salário mínimo por pessoa na família
  • 14 de dezembro de 2015
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A inscrição é obrigatória a todos os alunos que desejam receber o subsídio do transporte universitário no primeiro semestre de 2016, inclusive os alunos que recebem ou receberam o referido auxílio. A concessão do benefício está sujeita à análise de documentos, assim como da renda familiar do aluno.
Para se candidatar, o aluno deve preencher a ficha anexa ao edital junto à documentação, que deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, entre 12h30 e 18 horas, em protocolo único. Por isso é necessário atenção à entrega da documentação, uma vez que não serão aceitos documentos posteriormente. Os protocolos serão direcionados à Smed, onde ocorrerá a análise, podendo o pedido ser deferido ou não, de acordo com a documentação e os critérios legais do processo. Mais informações pelo telefone 3599-9500 ramal 315.

QUEM TEM DIREITO
Poderão participar do programa os estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, devidamente matriculados em cursos de ensino superior na modalidade graduação. O estabelecimento de ensino deve ficar a no máximo 80 quilômetros da sede do Município. Após a seleção e cadastro dos estudantes aptos a receber o subsídio, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, elaborará novo edital com o valor correspondente a 35% do valor médio da passagem obtido em pesquisa de preços. O valor do subsídio será pago diretamente aos estudantes maiores de 18 anos ou aos seus responsáveis em caso de menoridade. No final do semestre, o estudante deverá comprovar a frequência através de atestado firmado pela sua instituição de ensino, sob pena de suspensão (e devolução) do subsídio nos casos de não apresentação do documento.
Toda a documentação necessária está explícita no decreto, que deve ser impresso para posterior entrega dos requerimentos, fichas e declarações solicitados para se ter direito ao subsídio.

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