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Gabinete da Prefeita

Prefeita

Carina Patricia Nath Corrêa

  • +55 (51) 3599-9500
  • (2235 e 2202)
  • gabinete@sapiranga.rs.gov.br
    gabinete@sapiranga.rs.gov.br
  • Avenida João Corrêa, 793 - 3º Andar - Centro, Sapiranga - RS
  • Segunda à sexta, das 12h30 às 18h30

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Serviços vinculados

Gabinete de Portas Abertas
Ouvidoria e atendimento
Acesso à informação

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Competências

Representar o Município em juízo e fora dele; Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica; Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município; Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei; Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias; Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior; Prover e extinguir cargos e  funções públicas municipais na forma da lei; Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município; Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias; Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei; Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem; Convocar extraordinariamente a Câmara; Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal; Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos, conforme estabelecer a Lei Orgânica; Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara; Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios; Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos; Desempenhar outras competências correlatas.

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Perguntas Frequentes