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Parcelamento na zona rural de Sapiranga somente em parcelas de dois hectares
Edificações devem ter projeto aprovado e anuência dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Saneamento e do Plano Diretor
  • 21 de novembro de 2019
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga informa aos proprietários, corretores de imóveis e compradores de áreas na zona rural, comunicamos que o parcelamento na zona rural de Sapiranga só é admissível quando for em parcelas de 2 (dois) hectares: módulo rural – fração mínima de parcelamento. Em quase toda a área do Morro Ferrabraz incide uma Unidade de Conservação, ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro Ferrabraz, instituída no ano de 2016 pela Lei Municipal n°5.900. Dentro desta área todas as edificações devem ter projeto aprovado e anuência dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Saneamento e do Plano Diretor.

Na zona rural sul, próximo ao Rio dos Sinos incide uma área chamada Planície de Inundação, onde conforme recomendação do Ministério Público (Promotoria Regional) é proibido edificações e atividades lesivas ao meio ambiente. Mesmo nas áreas onde é permitido construções existe restrição de uso de acordo com Plano de Desenvolvimento Rural, e Plano Diretor. Em toda zona rural é proibido a implantação de loteamentos, pela Lei Federal n°6766/1979 e pela Lei Municipal de Parcelamento de Solo n°1206/1982. Antes de vender ou comprar áreas na zona rural informe-se na Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Ecológica. Informe-se antes ter sua compra frustrada. As penalidades são aplicadas ao vendedor, corretor e comprador, que respondem na esfera administrativa e judicial.

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