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Prefeitura cria lei que concede anistia de juros e multas sobre as parcelas da dívida ativa tributária vencidas a partir de março
Lei nº 6713/2021 foi sancionada essa semana e já entrou em vigor
  • 16 de abril de 2021
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Foi aprovada na Câmara de Vereadores a lei apresentada pelo Executivo de Sapiranga que trata sobre a anistia de juros e multas sobre as parcelas da dívida ativa tributária.
A Lei nº 6713/2021 foi sancionada na sessão desta terça-feira, 13 de abril, e já está em vigor. O texto redigido pela Prefeitura concede a absolvição de juros e multas levando em consideração as dificuldades pelas quais as pessoas estão passando devido à pandemia de Covid-19. De acordo com a lei aprovada, fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros e multas sobre as parcelas vencidas da dívida ativa tributária, que venceram a partir de 1º de março de 2021, permanecendo a suspensão até 31 de dezembro deste ano.

Além disso, o documento trata sobre o parcelamento da dívida ativa tributária; abrange apenas os juros e as multas que venham a ser gerados devido à falta de pagamento da parcela no dia do seu vencimento; não refere-se a juros e multas já calculados por inadimplências ocorridas antes do prazo previsto nesta Lei; as certidões negativas e positivas com efeitos de negativas de débitos municipais, expedidas a partir da publicação desta lei e até 30 de novembro deste exercício, terão validade por 120 dias; altera o Anexo IV – (h) – Estimativa da Compensação e Renúncia da Receita, da Lei Municipal nº 6637/2020 (LDO 2021), conforme anexo.

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