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Prefeitura de Sapiranga emite novo decreto aderindo ao Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado
Prefeitura de Sapiranga emite novo decreto aderindo ao Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado
  • 11 de maio de 2020
  • 00:00

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A Prefeitura Municipal de Sapiranga emitiu nesta segunda-feira, 11 de maio, o Decreto Municipal nº 6935/2020 que adere ao Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto Estadual 55.240/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Sapiranga.

O Decreto Estadual estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção sempre que o cidadão sair de casa, seja em estabelecimentos, seja em vias públicas.

Os protocolos de prevenção obrigartórios e recomendados determinados pelo Sistema de Distanciamento Controlado deverão ser adotados na integralidade no âmbito do Município de Sapiranga, respeitada a bandeira vigente.

Sapiranga hoje, 11 de maio, está classificada como Bandeira Laranja – Região de Novo Hamburgo. As bandeiras serão atualizadas semanalmente, aos sábados, conforme o Sistema de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com validade da zero hora da segunda-feira imediatamente posterior até as vinte e quatro horas do domingo seguinte.

As informações de bandeiras e protocolos vigentes poderão ser encontrados para consulta no endereço eletrônico do Município de Sapiranga, em www.sapiranga.rs.gov.br, clicando no banner Covid e depois no banner menor intitulado MOdelo de Distanciamento Controlado.

O material desenvolvido pelo Governo do Estado, cujo link está disponível no site da Prefeitura de Sapiranga, descreve a forma de atuação de cada estabelecimento conforme a bandeira. O material está dividido por setores, definindo teto e modo de operação. Os setores são:

– Administração Pública

– Agropecuária

– Hoteis e Alimentação

– Comércio

– Indústria

– Saúde

– Serviços

– Transportes

Importante ressaltar que segue válido e permanente todos os cuidados de higienização amplamente divulgados, assim como o distanciamento social.

O que irá mudar, semanalmente, são as determinações de abertura e fechamento dos estabeleciemtnos. Desta segunda-feira, 11, até domingo, 17, por exemplo, os restaurantes a quilo não podem mais atender dessa forma. Agora é preciso servir a la carte.

As igrejas podem operar com 25% da capacidade do PPCI. O futebol, vôlei, e qualquer esporte coletivo, não pode acontecer.

Já as academias, sempre conforme estabelecido pelo modelo de distanciamento do estado, podem atuar com 25% dos trabalhadores, podendo operar com atendimento individualizado e respeitando o teto de ocupação.

O decreto na íntegra está disponível aqui.

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