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Prefeitura de Sapiranga emite novo decreto instituindo protocolos para funcionamento de supermercados e demais estabelecimentos essenciais
Prefeitura de Sapiranga emite novo decreto instituindo protocolos para funcionamento de supermercados e demais estabelecimentos essenciais
  • 26 de junho de 2020
  • 00:00

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A Prefeitura Municipal de Sapiranga emitiu nesta sexta-feira, 26 de junho, o Decreto Municipal nº 6979/2020, que institui o Protocolo de Funcionamento a ser observado pelos estabelecimentos comerciais essenciais, de alimentação sem consumação no local, bem como estabelecimentos essenciais não alimentícios. Estes estabelecimentos, para funcionarem, deverão atender cumulativamente o modo e a forma de funcionamento estabelecido no Sistema de Distanciamento Controlado, criado pelo Decreto Estadual 55.240/2020 e atualizado semanalmente na forma do seu artigo 19, seus protocolos e condições, tais como:

– Observar, semanalmente, a Bandeira Final estabelecida para a nossa Região, conforme o Sistema de Distanciamento Controlado, adotando as providências necessárias para seu cumprimento;

– Adotar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza de pisos, paredes, banheiros, áreas e superfícies de toque, tais como corrimões de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, carrinhos, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, interruptores, elevadores, balanças e barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares-condicionados limpos (filtros e dutos) e manter pelo menos uma janela/portões aberta(os), contribuindo para a renovação de ar;

– Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;

– Adotar métodos de operação que priorizem tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento, afixando cartaz na sua entrada, assim como em locais estratégicos, para fácil visualização e monitoramento contínuo, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento: 01 (um) cliente para cada 16 metros quadrados de área útil de compras, quando a bandeira da região estiver em classificação vermelha.

– Exigir a utilização de máscara facial por clientes e usuários para ingresso e permanência no interior do estabelecimento;

– Manter à disposição e em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, álcool em gel 70 (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos clientes e funcionários do local, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento;

– Adotar sistemas de escalas de revezamento de turnos e de alterações de jornadas sempre que necessário, considerando a área física e o número de trabalhadores, a fim de reduzir fluxos, contatos e aglomerações, observando o afastamento mínimo, conforme Modelo de Distanciamento Controlado;

– Realizar busca ativa diária, em todos os turnos de trabalho nos colaboradores e funcionários com sintomas de síndrome gripal;

– Orientar os colaboradores para que informem ao representante do estabelecimento se tiverem sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid -19. No caso de síndrome gripal, orientar para que procurem assistência médica para investigação diagnóstica;

O decreto na íntegra está disponível aqui.

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