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Prefeitura de Sapiranga encaminha ao Legislativo projeto de lei para regularização fundiária de loteamentos
Aprovação oportunizará a legalização de lotes e núcleos urbanos informais
  • 2 de março de 2021
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que permitirá regularizar os núcleos urbanos informais consolidados até a data de 22 de dezembro de 2016, tais como loteamentos irregulares, vilas que se formaram ao longo dos anos, ajuntamentos ilegais, ocupações de terra. Com a REURB, o pedido de regulamentação poderá ser feito por diferentes requerentes, incluindo associações e moradores, desde que eles detenham a posse de fato, mediante documentação comprobatória.

A Lei Municipal foi encaminhada ao Legislativo para complementar a Lei Federal n.º 13465/ 2017, uma vez que a Federal engloba questões mais gerais e a Municipal tratará de critérios específicos da regularização de áreas de terras urbanas no município. Com a aprovação da lei, os interessados poderão procurar o Setor de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade, para buscarem informações acerca do procedimento de regularização fundiária do núcleo urbano informal no qual se encontram. A solicitação poderá ser feita através de diferentes requerentes, inclusive por meio de um grupo de pessoas (como Associação de Moradores), a fim de facilitarem o andamento do processo.

O Departamento de Regularização Fundiária foi criado em 2013 dentro da Secretaria de Planejamento e está encarregado desses processos, buscando sempre o andamento, análise e aprovação desses procedimentos em todas as suas etapas, desde a entrega de documentos, assinaturas, solução de dúvidas, esclarecimentos à população.

Com a REURB o processo será facilitado e ocorrerá de forma mais democrática

Através da REURB será possível legalizar muitas situações consolidadas existentes, buscando adequar a situação fática existente, tanto em suas normas jurídicas, como urbanísticas através da implantação da infraestrutura essencial mínima, caso necessária.
Há duas modalidades principais na REURB e cada área será classificada de acordo com as suas características socioeconômicas, podendo ser enquadradas como:

REURB-S – Núcleo urbano informal classificado como de caráter social, sendo voltado às pessoas que possuem baixa renda, não havendo pagamento de taxas por não possuírem os meios financeiros para fazer a regulamentação da terra. Existem critérios específicos de renda e classificação social, nos quais os solicitantes têm que se enquadrar para solicitarem essa modalidade de regulamentação, sendo imprescindível a apresentação de documentos comprobatórios da situação financeira.

REURB-E – Núcleo urbano informal classificado como de caráter específico, situação na qual muitos dos casos têm se enquadrado em função de não serem de caráter social.

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