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Prefeitura e Brigada Militar realizam ação conjunta contra o transporte irregular de passageiros em Sapiranga
Fiscalização coibi motoristas que realizam transporte privado de passageiros sem a devida licença
  • 24 de janeiro de 2020
  • 00:00

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Nesta semana, a Prefeitura de Sapiranga, através da Guarda de Trânsito, e a Brigada Militar realizaram ações de combate ao transporte irregular de passageiros na cidade. O objetivo é coibir motoristas que estão utilizando seu próprio veículo, sem ter qualquer tipo de licenciamento ou concessão, para realizar este serviço. Dois veículos foram fiscalizados e autuados por estarem realizando o transporte irregular de passageiros no Município. Foi constatado que os veículos não tinham autorização, inclusive não apresentavam a devida licença dos órgãos competentes para prestar o serviço de transporte de passageiros remunerado, além da ausência do aplicativo de identificação do serviço. Desta forma, em desacordo com a Lei Federal N.º 13.640/18.

“Estamos apurando denúncias sobre veículos não cadastrados no transporte de passageiros remunerado e sem autorização legal para este fim. Através da fiscalização, esses veículos estão sendo autuados e orientados a regularizar a situação”, destaca o responsável pela Guarda de Trânsito de Sapiranga, Sidnei Soares.

FISCALIZAÇÃO

A Guarda de Trânsito da Prefeitura de Sapiranga informa que notificará os condutores que forem flagrados realizando transporte privado de passageiros sem o intermédio de aplicativos e sem a autorização da Prefeitura, o veículo será aprendido. Além, dos casos de propagação de números de telefones (chamadas diretas) de transporte clandestino de passageiros, que prejudicam o trabalho dos aplicativos regulamentados pela Lei Federal n° 13.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018.

O QUE DIZ A LEI SOBRE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018).
Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

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