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Prefeitura publica novo decreto que orienta funcionamento de estabelecimentos esportivos, restaurantes e comércios da cidade
Prefeitura publica novo decreto que orienta funcionamento de estabelecimentos esportivos, restaurantes e comércios da cidade
  • 25 de novembro de 2020
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga publicou na tarde desta quarta-feira, 25 de novembro, Decreto Municipal Nº 7102/2020 que direciona o funcionamento de estabelecimentos esportivos, restaurantes e comércios da cidade. O documento é baseado no protocolo de cogestão da Associação dos Municípios do Vale do Rio do Sinos (Amvars), integrantes da Região 7 – Novo Hamburgo.

Desta forma, fica autorizado o funcionamento do comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis na beira da Rodovia RS 239 sem limitação de horário, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas entre as 19h e as 6h do dia subsequente.

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço podem funcionar com 50% da lotação, com público somente das 11 às 23 horas (Tele-entrega – Pegue e Leve – Drive-thru), respeitando o teto de ocupação. Já os restaurantes de autosserviço (self-service) podem funcionar com 50% da lotação, com público somente das 11 às 23 horas, respeitando o teto de ocupação, com uso obrigatório de luvas descartáveis, além do atendimento dos protocolos de segurança em combate à Covid 19 e demais protocolos da Portaria SES Nº 319. As lancherias também atuarão com 50% da lotação, com público somente das 6 às 23 horas (Telentrega – Pegue e Leve – Drive-thru).

O comércio de veículos de rua passa a funcionar com 50% dos trabalhadores, das 8 (da manhã) às 19 horas, e limitado a 1(um) cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação. Em razão do Natal, até o dia 31 de dezembro, fica autorizado o funcionamento das 8 (da manhã) às 22 horas.

Comércio Atacadista (não essencial) pode funcionar com 50% dos trabalhadores, das 8 (da manhã) às 19 horas, e limitado a 1 (um) cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação. Em razão do Natal, até o dia 31 de dezembro, o comércio fica autorizado a funcionar das 8 (da manhã) às 22 horas.

Comércio Varejista (centro comercial e shopping – demais lojas, serviços) com 50% dos trabalhadores, das 10 às 22 horas (limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação).

O documento também estabelece que casas noturnas, bares e pubs (autorizados apenas no formato de restaurante) podem funcionar com a presença de no máximo 75% dos trabalhadores. Horário das 11 às 23 horas, respeitado o teto de ocupação).

Esportes coletivos (exclusivamente em quadras esportivas), sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras.

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