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Sapiranga lança o primeiro Calendário da Fauna Nativa
Iniciativa do Departamento de Meio Ambiente traz fotos de animais nativos da cidade 
  • 18 de dezembro de 2015
  • 00:00

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Fotos: Cleusa Konrath/Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Cleusa Konrath/Departamento de Comunicação

A prefeita Corinha Molling recebeu nesta sexta-feira, 18 de dezembro, o Calendário da Fauna Nativa do Departamento de Meio Ambiente (DMA). O calendário 2016 foi entregue pela bióloga Daniela Mengue Saft do DMA da Prefeitura de Sapiranga. A prefeita parabenizou pela iniciativa de contemplar a diversidade na nossa natureza. “É lindo ver um trabalho feito pela nossa comunidade e junto a nossa natureza”, destacou.
As fotos dos animais em destaque no calendário são dos participantes dos concursos de fotografia promovidos pelo DMA em 2015 e também traz registros reunidos pelo DMA. A criação de arte do calendário, iniciativa coordenada pela bióloga Daniela Saft, foi de Tiago da Silva, do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Sapiranga.
De acordo com Daniela, a ideia para este calendário surgiu a partir da realização das duas edições do Concurso Municipal de Fotografia da Diversidade da Fauna Silvestre de Sapiranga – 2015, que buscou sensibilizar a comunidade para a percepção ambiental através da produção e valorização das artes visuais, aliando a fotografia ao registro da diversidade da fauna silvestre de Sapiranga.
DESCOBERTA DA FAUNA
A equipe do DMA destacou a satisfação na realização do calendário junto à comunidade. “Os resultados e conhecimentos que estas atividades deixaram, tanto pra nós, quanto para a comunidade participante, foram fundamentais para continuarmos focando em um importante objetivo do DMA que é incentivar a população a observar e descobrir a fauna silvestre sapiranguense, percebendo as maravilhas naturais do nosso município, e entendendo que cada parte dos complexos ecossistemas é indispensável para o equilíbrio ecológico.” Daniela também destaca a questão fotográfica. “Observar e fotografar são atividades prazerosas e estes momentos podem ser de aventura e aprendizado, tanto se compartilhados com amigos ou em momentos solitários de contemplação e relaxamento. É uma atividade que faz bem à alma, que representa a reconexão do ser humano com sua essência mais profunda da natureza. Observar a fauna silvestre é se deleitar com a presença de alguma espécie livre e apenas capturá-la com os olhos e ouvidos, é motivar-se para descobrir o que talvez sempre esteve lá”.
Foram produzidas 500 peças, em trabalho financiado pelo Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento de Sapiranga. Os calendários serão distribuídos aos participantes dos concursos, secretarias municipais, escolas, ONGs, instituições e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. Mais informações pelo telefone 3599-9500 ramal 223.
MEIO AMBIENTE (texto inserido no Calendário 2016 do DMA)
Hoje em dia, a biodiversidade do Brasil está ameaçada pela exploração ilegal. Essa exploração, conhecida como tráfico de animais silvestres, significa a retirada desses animais do meio natural para a venda e outros fins. Quando uma espécie é retirada de seu habitat, ela perde diversas habilidades como, por exemplo, de se defender dos predadores, a forma de conseguir o próprio alimento sem a interferência do homem e, inclusive, a perda da sua capacidade reprodutiva, o que pode prejudicar a manutenção da espécie, ou seja, levá-la à extinção.
A preservação e a preocupação com fauna silvestre são de fundamental importância para o Meio Ambiente, pois contribuem para o equilíbrio e manutenção da natureza. Na natureza, cada animal possui um papel específico, o qual nem sempre é perceptível. A importância do animal está ligada a vários benefícios, principalmente, para o ecossistema onde vive, uma vez que são polinizadores e dispersores de sementes, realizam o controle de populações de espécies praga, e, a partir deles, também é possível a produção de medicamentos e tecnologias úteis aos seres humanos, logo, sua ausência acarreta prejuízos inestimáveis à humanidade.
A legislação brasileira é bastante rígida e determina que os animais da fauna silvestre brasileira são propriedades da União, considerados bem de uso comum do povo. Isto significa que eles estão sob o domínio eminente da Nação, ou seja, o seu manejo está sujeito a regras administrativas impostas por ela. Nesse sentido, cabe salientar o que estabelece o art. 1.º, da Lei 5.197/67, que delibera sobre a proteção à fauna: “animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Assim, criadouros da fauna silvestre brasileira dependem de autorização do órgão competente, que só será dada para os comerciais, conservacionistas e científicos, mediante o cumprimento de normas específicas.
Os crimes contra a fauna estão previstos nos artigos 29 a 35 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Dentre eles, cabe ressaltar o artigo 29, que trata diretamente da fauna silvestre: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

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