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Sapiranga oficializa pedido pelo recurso da Lei Adir Blanc em benefício da classe artística
Sapiranga oficializa pedido pelo recurso da Lei Adir Blanc em benefício da classe artística
  • 25 de agosto de 2020
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Sapiranga finalizou mais uma etapa para obter a liberação do recurso previsto pela Lei 14.017, a chamada Lei Adir Blanc, aprovada em 29 de junho na Câmara dos Deputados e que estabelece o repasse financeiro à estados e municípios para auxílio emergencial à classe artística e cultural. A regulamentação da lei ocorreu em 17 de agosto, através do Decreto número 10.464/2020. Sapiranga está finalizando o Decreto Municipal para estabelecer as ações referentes a Lei Aldir Blanc e nesta terça-feira, dia 1º de setembro, o município efetuou o cadastro junto a plataforma Mais Brasil, o que oficializa o pedido da administração municipal pelo recurso da Lei. A solicitação agora segue para aprovação e posterior liberação do recurso.

A lei foi criada com o objetivo de promover ações para garantir uma renda emergencial para artistas e a manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia da Covid-19. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, no valor total de R$ 3 bilhões, que devem ser aplicados em três principais áreas:

– Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;

– Para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

– Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Divisão dos recursos

50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Conforme a nova lei, cada estado brasileiro e o Distrito Federal será o responsável pela distribuição da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.Os municípios, por sua vez, serão os responsáveis pela distribuição dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Estados e municípios deverão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Mapeamento cultural em Sapiranga

A Prefeitura de Sapiranga vem realizando um mapeamento cultural para identificar os artistas, escolas de arte, espaços culturais e trabalhadores da cultura. O intuito é ter um cenário atualizado da classe no município, facilitando a comunicação de orientações sobre os procedimentos necessários para obter o direito ao benefício estabelecido pela Lei Emergencial Adir Blanc. O artista deve se cadastrar através desse link: https://smed.sapiranga.rs.gov.br/mapeamentocultural

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