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SERVIÇO - Prefeitura faz mutirão para recolher entulhos na zona sul da cidade
Ação ocorre até 2/6 na Vila Irma, Sta Fé, São Luiz, Floresta, Industrial, V. Nova e Fazenda Leão
  • 17 de maio de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A partir das próxima segunda-feira, 22 de maio, um mutirão para o recolhimento de entulhos na zona sul da cidade, que compreende os bairros Vila Irma, Santa Fé, São Luiz, Floresta, Industrial, Vila Nova e Fazenda Leão, será feito pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos de Sapiranga. O principal motivo para a realização da ação é a grande quantidade de galhos de podas de árvores e plantas depositada nas calçadas.

A Secretaria de Obras alerta que uma vez que a equipe passou por um ponto, não retornará para recolher entulhos que tenham sido jogados a seguir. Por isso, para que as ruas não fiquem com entulhos acumulados, o morador deve ficar atento à passagem do mutirão. Caso ele já tenha passado, a alternativa é armazenar até dentro dos limites da propriedade (sempre tomando cuidado para o entulho não se tornar um local propício para a proliferação de larvas de mosquitos) , ou buscar informações pelo telefone 3959-1014 sobre o itinerário do novo dia do ação. O morador também deve cuidar para que os entulhos deixados para recolhimento não atrapalhem tráfego de veículos e pedestres.

Sapiranga ainda mantém este serviço gratuito de recolhimento de entulhos pela cidade, mas a ideia é limitar os descartes a ecopontos, evitando que se deposite (ou simplesmente se largue) em qualquer local, o que pode causar problemas para a passagem de pedestres, veículos ou mesmo o entupimento de redes pluviais ou bueiros em dias de chuva, possibilitando alagamentos.
RUAS LIMPAS

Alerta-se que são considerados entulhos restos de podas de árvores e de materiais de construção e madeira. Lixo doméstico não deve ser colocado junto – para isso existe a coleta normal que tem seu calendário no site da Prefeitura.

“A colaboração da comunidade é muito importante para que o serviço seja efetivo. É preciso entender que não se pode descartar o material de qualquer forma nas ruas, e é preciso prestar atenção à passagem das equipes, para que sejam mantidas limpas as ruas.” São recolhidas entre 20 e 30 cargas de entulho das ruas por dia. Mais informações pelo 3959-1014.
PODAS DE ÁRVORES

Um dos motivos do mutirão é a crescente quantidade registrada de restos de podas de árvores e plantas nas ruas da cidade. Mas há um alerta do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Sapiranga: as podas não devem ser feitas indiscriminadamente e precisam ser autorizadas. Em 2016, o Departamento de Meio Ambiente iniciou uma campanha educativa com distribuição de material informativo sobre arborização urbana e notificação de indivíduos que tenham realizado a chamada poda drástica, que acaba matando a planta.

No material informativo (clique aqui e confira), o cidadão pode encontrar, além de orientações sobre a poda correta, dicas de plantio e a importância e necessidade da arborização urbana. Nesta época muitas pessoas fazem a poda de árvores em pátios e no passeio público, uma prática cultural, que, se feita de forma errada, pode prejudicar o desenvolvimento da árvore e até causar a sua morte, além de produzir resíduos que, muitas vezes, são depositados irregularmente nas calçadas ou terrenos vazios.

A poda drástica de árvores é considerada crime ambiental, gerando, inclusive, multas de R$ 500 a R$ 5.000 reais por exemplar podado, conforme a legislação vigente.

PODAR E NÃO PODAR

A Lei Municipal 2.361/97, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente de Sapiranga, traz que é expressamente proibido o corte e poda de árvores dos passeios públicos, praças e parques, bem como de espécies de árvores nativas localizadas nos terrenos privados sem a licença do órgão Municipal competente.

Quando a árvore se encontra no passeio ou área pública, o interessado deve protocolar um pedido junto ao Departamento de Meio Ambiente (DMA), solicitando a poda.

Quando a árvore se encontra dentro do lote, o proprietário pode realizar a poda, mas removendo, no máximo, 30% da copa e é obrigação do mesmo dar o destino adequado para o material vegetal resultante da poda, conforme o artigo 39, da Lei Municipal 2.393/97.

A poda parcial de árvores é permitida quando há necessidade de conferir uma forma adequada de poda à árvore durante seu desenvolvimento, na presença de ramos doentes ou danificados, que estejam colocando em risco a segurança das pessoas ou edificações e quando os galhos estiverem em contato com a rede elétrica. Mais informações pelo 3599-9500, ramal 223.

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