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Cartão do SUS

Orgão Responsável

  • (51) 3599-9500
  • (8200)

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Cartão do SUS

O Cadastro Nacional de Saúde (Cartão SUS) é a identidade do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS). Criado pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 17/2001), possibilita a criação do histórico de atendimento de cada cidadão no SUS, por meio do acesso às Bases de Dados dos sistemas envolvidos neste histórico, por exemplo: sistema de atenção básica, sistema hospitalar, sistema de dispensação de medicamentos, etc. Em Sapiranga, o Cartão SUS é fornecido por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

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Como Solicitar

Se você é morador de Sapiranga, dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na rua Getúlio Vargas, 505 - Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Se você não é morador de Sapiranga, informe-se no seu município de residência.

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Documentos Necessários

Documentos para Adultos:

  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Registro Profissional, Passaporte ou Carteira de Estrangeiro com data de entrada no país.

Documentos para Crianças:

  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Passaporte;
  • Carteira de Estrangeiro com data de entrada no país.

Comprovante de Residência (últimos 3 meses):

a) Em nome próprio;
b) Em nome do cônjuge ou companheiro: é necessário apresentar o comprovante de residência + Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
c) Em caso de menores de 18 anos: o comprovante de residência deve estar em nome dos pais ou responsáveis legais. Caso a responsabilidade seja de outra pessoa, é necessário apresentar o documento que comprove a guarda ou responsabilidade legal, como Termo de Guarda, Termo de Responsabilidade do Conselho Tutelar ou Termo de Curatela.

Tipos de Comprovantes de Residência Aceitos:

  • Conta de água
  • Conta de luz
  • Conta de internet
  • Conta de telefone
  • Conta de condomínio
  • Boleto bancário
  • Carnê de IPTU
  • Boleto de mensalidade escolar
  • Contrato de compra e venda ou locação com assinatura reconhecida em cartório
  • Carnê de INSS

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E se o comprovante de residência não estiver em meu nome?
  • Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou de Declaração de União Estável registrada em cartório.
  • Quando o comprovante estiver em nome dos pais para filhos menores de 18 anos deverá ser comprovada a filiação mediante apresentação de documento de identificação que conste o nome do titular do comprovante de residência.
  • Para pacientes idosos/acamados/pessoas com deficiência que moram com familiar ou responsável legal apresentar comprovante de endereço no nome do RESPONSÁVEL LEGAL juntamente com PROCURAÇÃO registrada em cartório, ou Contrato de Prestação de Serviços em caso de estar institucionalizado, ou Declaração comprovando que é RESPONSÁVEL LEGAL pelo idoso/acamado/deficiente e que o mesmo reside no endereço do titular do comprovante de residência.
  • Para filhos maiores de 18 anos que residam com os pais é necessário constar no documento do filho o nome do titular do comprovante no campo filiação e também a apresentação de um comprovante de residência.

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Prazo de Realização do Serviço

Se todos os documentos corretos forem apresentados: O processo será concluído de forma imediata.

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante: A equipe de saúde realizará uma visita domiciliar para verificação. O prazo para essa verificação é de 10 dias.

Orgão Responsável

  • (51) 3599-9500
  • (8200)

Perguntas Frequentes