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ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
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ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, também conhecido pela sigla ISSQN ou ISS, é um tributo de natureza municipal que é devido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que exercem atividade econômica de prestação de serviço.

Todos os prestadores de serviço sediados em Sapiranga, independentemente de possuírem estabelecimento fixo ou estarem organizados na forma de empresa (pessoa jurídica) ou de profissional autônomo (pessoa física), necessitam estar inscritos no cadastro econômico do Município para atuarem de forma regular.

O ISSQN, em âmbito local, encontra regulamentação na Lei Municipal Nº 3202/2002, e é apurado/devido anualmente e em valores fixos pelos profissionais autônomos, e mensalmente e em valores variáveis quando o contribuinte estiver constituído na forma de pessoa jurídica, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), que recolhem o referido tributo todos os meses e em importâncias fixas.

O calendário de pagamento do ISSQN pelos profissionais autônomos, assim como os índices de correção dos valores e eventuais concessões de descontos em caso de pagamento em cota única obedecem à disposições estabelecidas em Decreto Municipal, instrumento normativo editado anualmente pelo Poder Executivo Municipal para regrar estes aspectos.

Profissional autônomo: para evitar inadimplência, emita suas guias de recolhimento do ISSQN Fixo Anual diretamente no site da Prefeitura de Sapiranga. Basta acessar o botão 'Acessar Serviço' para gerar as guias.

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Calendário 2025

De acordo com o Decreto Municipal Nº 9196/2024, as datas de vencimento do ISS Fixo Anual para o Exercício Fiscal de 2025 são as seguintes:

1ª parcela e cota única: 30/04/2025

2ª parcela: 30/05/2025

3ª parcela: 30/06/2025

O pagamento integral em cota única garante um desconto de 10% sobre o valor do tributo.

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Perguntas Frequentes