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Lei Orçamentária Anual - LOA
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Lei Orçamentária Anual - LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento e gestão que estima as receitas e fixa as despesas do município para o período de um ano, com foco nos aspectos financeiros e na execução das ações governamentais. Sua elaboração deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo alinhamento entre o planejamento de médio prazo e a aplicação anual dos recursos públicos.

A LOA é a peça legal que define como os recursos do governo municipal serão arrecadados e aplicados, viabilizando a execução das políticas públicas e o alcance dos objetivos estabelecidos pela administração municipal em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, segurança e demais serviços públicos.

A iniciativa da proposta é sempre do chefe do Poder Executivo, cabendo posteriormente à Câmara Municipal analisar, discutir e aprovar o projeto de lei.

Além da previsão de receitas e da fixação de despesas, a LOA deve conter:

  • Demonstrativo da compatibilização da programação orçamentária com o PPA e a LDO;
  • Demonstrativo dos efeitos da renúncia de receita fiscal e das respectivas medidas de compensação;
  • Reserva de Contingência, conforme critérios definidos na LDO;
  • Previsão das despesas relacionadas à dívida pública e ao seu refinanciamento.

A legislação também determina que não poderão ser incluídos investimentos com duração superior a um exercício financeiro sem que estejam previstos no PPA ou autorizados por lei específica. Dessa forma, a LOA assegura maior transparência, organização e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.

A Lei Orçamentária Anual pode ser conferida no Portal da Transparência, clicando aqui.

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Perguntas Frequentes