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Licença paternidade

Informações do serviço

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 2218
  • rh@sapiranga.rs.gov.br
    rh@sapiranga.rs.gov.br
  • Rua Padre Réus, 263 - Centro
  • Segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30

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Secretaria vinculada

Secretaria

Secretaria de Administração Fazendária

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Solicitação de Licença Paternidade

O servidor deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos com a Certidão de Nascimento para a atualização de seus dados, incluindo o cadastro de dependente, plano de saúde e demais registros.

A concessão da Licença Paternidade, conforme o Art. 209 da Lei Municipal nº 2367/97, será de cinco dias, a contar da data do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.

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Legislação

Clique aqui para acessar a legislação completa. A Lei Municipal nº 2367/1997, com suas alterações, estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sapiranga.

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 6200

Perguntas Frequentes