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Nota fiscal eletrônica

Informações do serviço

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 6215
  • iss@sapiranga.rs.gov.br
    iss@sapiranga.rs.gov.br
  • Rua Primeiro de Maio, 75 - Centro
  • Segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30

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Secretaria vinculada

Secretaria

Secretaria de Administração Fazendária

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Nota fiscal eletrônica

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica consiste na alteração da emissão de nota fiscal em papel por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital). Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e consequente incidência de ISS.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco. O sistema NFS-e está de acordo com o Modelo Conceitual desenvolvido pela Câmara Técnica constituída pela ABRASF – Associação Brasileira de Secretarias de Finanças. Pelo Sistema, o contribuinte passa a realizar todo seu controle fiscal através de registros em programa de computador.

O sistema NFS-e implantado pela Secretaria Municipal de Administração Fazendária, simplificou a vida dos prestadores de serviços.

Acesse: https://nfse.sapiranga.rs.gov.br/auth/portal

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Benefícios gerais e específicos para os usuários

Redução do custo de impressão para prestadores de serviços; Simplificação de Obrigações Acessórias aos Contribuintes; Mínimo Impacto na Atividade do Contribuinte; Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação; Validade Jurídica do Documento Eletrônico; Política de Contingências e Segurança; Controle em Tempo Real, pelo Fisco, das Operações Realizadas; Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

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Benefícios para o prestador de serviços

Poderá utilizar como crédito para abatimentos de acordo com programas da Prefeitura; Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e; Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDOF para a NFS-e; Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet; Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail; Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e; Simplificação das obrigações acessórias.

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 6200

Perguntas Frequentes