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Solicitação de aposentadoria
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Departamentos vinculados

Unidade

Fundo de Aposentadoria e Pensões do Servidor – FAPS

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Solicitação de Aposentadoria

Através deste serviço, é possível solicitar o benefício de aposentadoria junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Sapiranga, para servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos.

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Principais Etapas do Serviço

Aposentadorias Voluntárias: O servidor interessado pode procurar o Fundo de Aposentadoria e Pensões do Servidor (FAPS) de Sapiranga para iniciar o processo de inativação, por meio de processo administrativo. Após a realização de um estudo previdenciário, a juntada da documentação necessária e a implementação das regras vigentes, será feita a concessão do benefício.

Aposentadorias por Incapacidade Permanente: Após a realização da junta médica, solicitada via Departamento de Recursos Humanos, o servidor ativo e efetivo é encaminhado ao FAPS, munido do laudo médico, para iniciar o processo de inativação, por meio de processo administrativo. Após o estudo previdenciário, a juntada de documentos e a aplicação das regras, o benefício será concedido.

Aposentadorias Compulsórias: O servidor que atingir 75 anos de idade será aposentado compulsoriamente e encaminhado ao FAPS para o processo de inativação.

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Requisitos/Documentos Necessários

Considerando o contexto específico de cada situação e as regras relacionadas aos processos de aposentadoria, orientamos que o servidor compareça ao FAPS para os devidos encaminhamentos antes de abrir o processo administrativo na central de atendimento.

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Prazo de Realização do Serviço

Considerando as variáveis envolvidas nos diferentes processos e regras, este serviço não estabelece um prazo fixo para sua conclusão. No entanto, o prazo médio para a finalização dos processos de aposentadoria, quando há implementação do direito, é de 3 meses após a solicitação, com a devida confirmação do cumprimento das exigências legais.

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Legislação

As regras para aposentadoria estão estabelecidas na Lei Municipal Nº 2367/1997 e suas alterações. Clique aqui para visualizar a legislação na íntegra.

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Perguntas Frequentes