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Símbolos

Brasão

Os desenhos vistos no Brasão de Sapiranga trazem o Morro Ferrabraz no destaque na imagem e inscrição do alto e figuras de sua produção industrial (a figura de uma indústria ao fundo), que hoje representa a força principal da economia, e o desenvolvimento agrícola que foi iniciado pelos colonos alemães no século 19. Além disso, é claro, as rosas que marcam o município como a Cidade das Rosas (que tem escrito em destaque na base), e, aos dois lados do nome Sapiranga, aparece, com dia e mês à esquerda e o ano à direita, a data de aniversário do município (28-2-1955). A oficialização do brasão de Sapiranga se deu por meio da Lei Municipal N.º 473 de 22/9/1962.

 

Bandeira

Com o brasão ao centro, a bandeira sapiranguense tem duas faixas horizontais verdes e uma faixa branca central. Na lei que a oficializou não consta o motivo do verde, que, segundo alguns relatos, teria a ver com a abundante natureza representada pelas matas do Ferrabraz e em sua encosta. A bandeira de Sapiranga foi oficializada pela Lei Municipal N.º 916 de 8 de abril de 1974, que traz regras de uso e confecção do estandarte sapiranguense.

 

Hino de Sapiranga

Música de: Elzo Juares de Souza (clique aqui para ouvir)

Um rio, um vale, uma terra ditosa
Na região extremo austral do Brasil.
Eu voo livre na Cidade das Rosas:
É Sapiranga, venha ver quem não viu!

O Rio dos Sinos, bosques, parques e lagos,
Temos colinas com belas cachoeiras.
Em suas florestas, vicejantes regatos,
Na primavera, temos flores montesas.

ESTRIBILHO
Que bela é nossa cidade! Aqui
Tem uma brisa que vem lá da montanha.
E esta gente capaz, que desperta
Bem cedo, constrói Sapiranga.

O morro é o Ferrabraz, que já foi
O Cenário dos Mucker, outrora:
Por Jacobina, a guerreira sagaz
Que virou lenda na Cidade das Rosas.

A odisséia dos teus imigrantes,
Pelos meandros da Serra Geral,
Foi o prelúdio de um povo triunfante,
Que Sapiranga veio a nós revelar.

Desbravadores, audaciosos alemães,
Tenazes homens de uma terra distante,
Que nos legaram tradições e foram
Os precursores desta indústria pujante!

ESTRIBILHO
Que bela é nossa cidade! Aqui
Tem uma brisa que vem lá da montanha.
E esta gente capaz, que desperta
Bem cedo, constrói Sapiranga.

O morro é o Ferrabraz, que já foi
O Cenário dos Mucker, outrora:
Por Jacobina, a guerreira sagaz
Que virou lenda na Cidade das Rosas.

A grande história fazemos agora
Perpetuar a grande obra divina,
Lapidar nesta garbosa oficina,
A imponente Cidade das Rosas!

Pavimentar os caminhos do futuro,
Sem esquecer as veredas do passado:
É escrever um mito, com muito orgulho,
Por atributos que nos foram legados!

ESTRIBILHO
Que bela é nossa cidade! Aqui
Tem uma brisa que vem lá da montanha.
E esta gente capaz, que desperta
Bem cedo, constrói Sapiranga.

O morro é o Ferrabraz, que já foi
O Cenário dos Mucker, outrora:
Por Jacobina, a guerreira sagaz
Que virou lenda na Cidade das Rosas.

 

Texto da Lei que oficializou o brasão

LEI Nº 473, DE 22/09/62 – Oficializa o brasão do município.
Helmuth Alfredo Graebin, Prefeito Municipal de Sapiranga. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É oficializado o Brasão do Município, representado por uma figura sobreposta a uma faixa com a inscrição da data de instalação e nome do Município, encimada pela parte superior de um castelo e ladeada na parte inferior por dois ramos de rosas representado as flores, tendo ao alto e fundo em miniatura o Morro do Ferrabrás; ao centro um prédio fabril que representa a indústria; abaixo deste um trator com grades de discos sobre a lavoura representado a agricultura do Município.
Art. 2º – O Brasão ora adotado encimará a correspondência e os atos oficiais expedidos pelo Município.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapiranga, 22 de setembro de 1962.
HELMUTH ALFREDO GRAEBIN
Prefeito Municipal

 

Texto da Lei que oficializou a bandeira

LEI N.º 916, DE 08/04/74 – Oficializa a bandeira municipal e dá outras providências
Nelson Nadler, Prefeito Municipal de Sapiranga. Faço saber que a Câmara Municipal de Sapiranga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É oficializada a Bandeira Municipal composta de três faixas, no sentido do comprimento, sendo duas na cor verde bandeira; a do meio branca; no centro o Brasão do Município, oficializado pela Lei Municipal nº 473, de 22 de setembro de 1962.
Art. 2º – A feitura da Bandeira Municipal, em seu tamanho oficial mede um metro e treze centímetros (1,13 mts.) por um metro e sessenta e um centímetros (1,61 mts.), equivalente a 2,5 (dois e meio) panos, e obedecerá as seguintes regras:
a) as duas faixas na cor verde bandeira terão a largura de 38 (trinta e oito) centímetros.
b) a faixa branca do meio terá a largura de 37 (trinta e sete) centímetros.
c) o Brasão do Município que ficará no centro da Bandeira, terá o diâmetro de 50 (cinqüenta) centímetros.
Art. 3º – A Bandeira Municipal em tecido, para repartições públicas em geral, municipais, estaduais e federais, para escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos, nos quais se considera como largura do pano, normalmente, 45 (quarenta e cinco) centímetros; tipo 2, dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.
Parágrafo único – Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediários, conforme as condições de uso mantidas, entretanto, as devidas proporções.
Art. 4º – As duas faces devem ser exatamente iguais. É vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 5º – A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, permitindo o seu uso à noite uma vez que se ache bem iluminada.
Parágrafo único – Normalmente, far-se-á o hasteamento às 8 horas e arriamento às 18 horas.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sapiranga, 08 de abril de 1974.
NELSON NADLER
Prefeito Municipal

 

Texto da Lei que oficializou o Hino municipal

LEI Nº 2409, DE 25/03/98 – Institui o Hino como símbolo oficial do município de Sapiranga
Renato Delmar Mölling, Prefeito Municipal de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É instituído, como símbolo do Município, o Hino Municipal de Sapiranga, com letra e música de Elzo Juares de Souza, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º – O Hino do Município tem a seguinte letra:

“Um rio, um vale, uma terra ditosa
Na região extremo austral do Brasil.
Eu vôo livre na Cidade das Rosas:
É Sapiranga, venha ver quem não viu!

O Rio do Sinos, bosques, parques e lagos,
Temos colinas com belas cachoeiras.
Em suas florestas, vicejantes regatos,
Na primavera, temos flores montesas.

Que bela é nossa cidade! Aqui
Tem uma brisa que vem lá da montanha.
E esta gente capaz, que desperta
Bem cedo, constrói Sapiranga.

O morro é o Ferrabraz, que já foi
O cenário dos Muckers, outrora:
Por Jacobina, a guerreira sagaz
Que virou lenda na Cidade das Rosas!

A odisséia dos teus imigrantes,
Pelos meandros da Serra Geral,
Foi o prelúdio de um povo triunfante,
Que Sapiranga veio a nós revelar.

Desbravadores, audaciosos alemães,
Tenazes homens de uma terra distante,
Que nos legaram tradições e foram
Os precursores desta indústria pujante!

A grande história fazemos agora
Perpetuar a grande obra divina,
Lapidar nesta garbosa oficina,
A imponente Cidade das Rosas!

Pavimentar os caminhos do Futuro,
Sem esquecer as veredas do passado:
É escrever um mito, com muito orgulho,
Por atributos que nos foram legados!

Art. 3º – O Hino instituído tem a seguinte música que segue anexa a esta Lei como se nela inserida estivesse, com arranjo musical de Newton Waldemar Macedo.
Art. 4º – O Hino instituído por esta Lei será executado em atos e comemorações oficiais do Município.
Parágrafo único – Adotar-se-á, para os efeitos deste artigo, os mesmos critérios e ritos estabelecidos pela legislação dos símbolos nacionais, no que couber.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapiranga, 25 de março de 1998.
RENATO DELMAR MÖLLING
Prefeito Municipal

Perguntas Frequentes