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Sapiranga terá 2.ª Conferência Municipal do Idoso no dia 6 de março
Além de escolher os delegados, evento vai refletir sobre os desafios de envelhecer no século 21
  • 21 de fevereiro de 2019
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará a 2.ª Conferência Municipal do Idoso, no dia 6 de março, às 13 horas, no Centro Municipal de Cultura Lucio Fleck. O evento iniciará com a apresentação do grupo instrumental Ferrabraz, seguido pela escolha dos quatro delegados titulares e seus suplentes para a 6.ª Conferência Estadual da Pessoa Idosa, que será realizada nos dias 31 de maio,1.º e 2 de junho em local ainda a definir. A programação, com palestra da conselheira do Conselho Estadual do Idoso, Denise Mattos, terá como tema ”Os Desafios de Envelhecer no Século 21” e “O Papel das Políticas Públicas como Estratégia na Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa”.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, as conferências são instâncias máximas de discussão, definição e deliberação das prioridades para o atendimento das necessidades das pessoas idosas. A equipe da pasta coloca ainda que as pessoas estão vivendo mais e é fundamental que a sociedade esteja preparada para as mudanças que ocorrem com as pessoas durante a velhice, como, por exemplo, a forma de se comunicar. Além disso, outro aspecto importante nessa fase da vida é a garantia do direito à segurança, saúde, previdência, educação, assistência social, lazer, entre outras.

A 2.ª Conferência do Idoso tem como objetivos específicos:

a) Esclarecer e difundir o aspecto conceitual, estratégico, político e operacional da gestão e do controle social na efetivação das ações de promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

b) Reafirmar as competências, compromissos e corresponsabilidades dos órgãos governamentais e dos demais atores que trabalham na promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

c) Identificar as ações desenvolvidas no município acerca da promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

d) Avaliar as ações em execução no município.

e) Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais da esfera municipal, responsáveis pela implementação da Política da Pessoa Idosa.

f) Definir estratégias para construção e efetivação da Rede de Atenção e de fluxos no enfrentamento da violação dos direitos das pessoas idosas.

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