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Prefeitura e BM realizam ações contra o transporte irregular de passageiros
Fiscalização busca coibir motoristas que estão realizando transporte sem intermédio de aplicativos
  • 12 de abril de 2019
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga, através da Guarda de Trânsito, e a Brigada Militar vêm realizando ações de combate ao transporte irregular de passageiros com o intuito de coibir motoristas que estão utilizando seu próprio veículo, sem ter qualquer tipo de licenciamento ou concessão, para realizar este serviço na cidade. Somente nos primeiros meses de abril foram fiscalizados 12 veículos, sendo oito deles autuados, com suspeita de realizar o transporte irregular de passageiros na cidade. “Estamos apurando denúncias sobre veículos não cadastrados no transporte de passageiros remunerado e sem autorização legal para este fim. Através da fiscalização, esses veículos estão sendo autuados e orientados a regularizar a situação”, salienta o responsável pela Guarda de Trânsito de Sapiranga, Sidnei Soares.
Para legitimar o serviço de transporte por aplicativos na cidade, a Prefeitura de Sapiranga, através do Departamento de Trânsito, está elaborando (já em fase de conclusão) uma Lei Municipal que regulamenta a função.
FISCALIZAÇÃO
A Guarda de Trânsito da Prefeitura de Sapiranga informa que notificará os condutores que forem flagrados realizando transporte privado de passageiros sem o intermédio de aplicativos e sem a autorização da Prefeitura, e, nos acontecimentos de reincidência, o veículo será aprendido. Outra iniciativa é coibir os casos de propagação de números de telefones (chamadas diretas) de transporte clandestino de passageiros, que prejudicam o trabalho dos aplicativos regulamentados pela Lei Federal n° 13.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018.
O QUE DIZ A LEI SOBRE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018).
Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

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