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Inscrição de produtor rural do município

Orgão Responsável

  • +55 (51) 3599-9500
  • (2256)

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Inscrição de Produtor Rural do Município

Através deste serviço, é possível solicitar a inscrição do estabelecimento de produtor. A documentação recebida será verificada quanto à validade e adequação com a legislação vigente (Regulamento do ICMS e Instrução Normativa). Após o lançamento dos dados no sistema PPR WEB e o envio das solicitações pela internet, o retorno será recebido em um a dois dias úteis. O produtor rural será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação e orientado a sanar as irregularidades, se necessário.

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Principais Etapas do Serviço

Após o recebimento da documentação, as informações são registradas no sistema PPR WEB. Quando o pedido de inscrição do estabelecimento de produtor é deferido, o produtor deve retirar o bloco de produtor na Secretaria da Agricultura. A partir desse momento, é necessário apresentar anualmente o bloco ou, ao término das 10 notas fiscais de cada bloco, para que sejam entregues as notas que serão lançadas no sistema do estado e, assim, retirar um novo bloco.

O mesmo procedimento é adotado para as renovações de cadastro, que devem ser realizadas de acordo com os contratos apresentados, com validade máxima de 10 anos.

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Requisitos/Documentos Necessários

Enquadra-se como produtor rural o contribuinte que realiza atividades agropecuárias, silviculturas ou pesqueiras, de forma permanente ou não. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consideradas produtoras rurais.

Para solicitar a inscrição do estabelecimento de produtor, são necessários os seguintes documentos:

  • Matrícula do imóvel (atualizada em até 30 dias) e contrato, se houver;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço da propriedade. OBS: Caso o contrato seja de compra e venda, é necessário apresentar um contrato de arrendamento ou comprovante de posse, juntamente com um documento do arrendador.

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Prazo de Realização do Serviço

A conferência da documentação e o lançamento das informações no sistema são realizados no mesmo dia da entrega dos documentos. O número da Inscrição Estadual é liberado em até 2 dias úteis. No entanto, o bloco de notas só ficará disponível para retirada pelo contribuinte de 20 a 30 dias após o lançamento das informações no sistema PPR WEB.

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Formas de Prestação do Serviço

A documentação pode ser entregue pessoalmente na Secretaria da Agricultura ou por meio da plataforma online. No entanto, após o lançamento das informações no sistema PPR WEB, o contribuinte deve comparecer ao setor de blocos para assinar a ficha de cadastro e, em seguida, retirar o bloco de produtor.

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Perguntas Frequentes