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Solicitação de cadastro de imóvel rural - inclusão/alteração

Orgão Responsável

  • +55 (51) 3599-9500
  • (2256)

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Cadastro de Imóvel Rural

Através deste serviço, são realizadas a abertura e as alterações no cadastro de imóveis rurais no Estado do Rio Grande do Sul junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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Principais Etapas do Serviço
  • Recebimento e análise da documentação;
  • Envio de boleto de cobrança referente ao serviço realizado;
  • Entrega do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mediante apresentação do comprovante de pagamento do boleto.

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Requisitos/Documentos Necessários

Pessoa Física:

  • Cópia do RG (titular e cônjuge, quando houver);
  • Cópia do CPF (titular e cônjuge, quando houver);
  • Cópia da certidão de casamento ou união estável;
  • Cópia do comprovante de residência do titular declarante;
  • Cópia da(s) certidão(ões) de matrícula atualizada(s), expedida(s) pelo Serviço Registral, com no máximo 30 dias de emissão, ou cópias de documentos que comprovem a posse de forma justa ou por simples ocupação;
  • Caso a área medida seja diferente da matriculada, apresentar cópia dos memoriais descritivos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou cópia da certificação do perímetro do imóvel perante o SIGEF;
  • Em caso de Condomínio, a matrícula deve apresentar mais de um proprietário;
  • Em caso de Espólio, apresentar cópia do Termo de Inventariante, acompanhado das cópias de RG e/ou CPF do mesmo;
  • Em caso de Usufruto, devem ser apresentados os documentos acima tanto do(s) nu-proprietário(s) quanto do(s) usufrutuário(s);
  • Procuração: Caso outra pessoa faça a declaração em nome do proprietário.

 

Pessoa Jurídica:

  • Cópia do Contrato Social da Empresa;
  • Cópia do Cartão do CNPJ;
  • Cópias do CPF do(a) Representante Legal ou Procurador(a);
  • Em caso de área medida diferente da matriculada, apresentar cópia dos memoriais descritivos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou cópia da certificação do perímetro do imóvel perante o SIGEF;
  • Cópia da(s) certidão(ões) de matrícula atualizada(s), expedida(s) pelo Serviço Registral, com no máximo 30 dias de emissão, ou cópias de documentos que comprovem a posse de forma justa ou por simples ocupação.

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Prazo de Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

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Formas de Prestação do Serviço

Presencialmente, na Secretaria Municipal de Agricultura.

Orgão Responsável

  • +55 (51) 3599-9500
  • (2256)

Perguntas Frequentes