`); doc.close();// Espera o conteúdo carregar e chama o comando de impressão iframe.onload = function () { iframe.contentWindow.focus(); iframe.contentWindow.print(); document.body.removeChild(iframe); // Remove o iframe após a impressão }; }); }); });
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
  • +55 (51) 3599-9500
  • (2241)

|

Departamentos vinculados

Setor

Setor de Regularização Fundiária

|

Arquivos

Diretrizes para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança

|

Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e seu respectivo relatório são instrumentos de análise e definição de condicionantes que subsidiam a aprovação para a instalação, operação, demolição, ampliação ou construção de empreendimentos ou atividades — públicas ou privadas — que possam gerar impactos ao meio ambiente, ao espaço urbano e/ou rural, ou à comunidade em geral, no âmbito do município de Sapiranga. Esses estudos prévios estão previstos no Plano Diretor do Município e têm sua regulamentação definida pela Lei Municipal Nº 6673/2021.

|

Atividades sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança

Conforme o artigo 38 da Lei Municipal Nº 6673/2021 as atividades sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) são as seguintes:

  • Atividades ou empreendimentos alvo de EVU ou EVAR e que no(s) referido(s) estudo(s) seja exigida a apresentação de EIV;
  • Atividades ou empreendimentos autuados em processo de fiscalização espontânea ou por denúncia;
  • Atividades ou empreendimentos destinados a uso não residencial, a partir de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área útil, exceto as atividades já mencionadas neste artigo;
  • Condomínios de lotes em geral acima de 5.000 m² de área territorial;
  • Condomínios residenciais horizontais e verticais a partir de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área útil;
  • Depósitos, armazéns, silos, pavilhões industriais e similares a partir de 3.000 m² (três mil metros quadrados) de área útil, quando em zona de uso preferencial e 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área útil, quando em zona de uso permitido;
  • Edifícios residenciais com área superior a 3.000 m² (três mil metros quadrados) de área útil ou com mais de 15 (quinze) metros de altura, contados da rés do piso de acesso até a face interna do forro de cobertura, excluídos casas das máquinas, reservatórios, telhados, platibandas e assemelhados;
  • Estações de Tratamento de Esgotos e Resíduos Sólidos, quando não vinculadas a projeto de loteamento e condomínio;
  • Garagens comerciais, edificações destinadas a guarda de veículos, transportadoras de carga, serviços de reboque de veículos e similares com capacidade maior de 250 (duzentos e cinquenta) vagas de veículos ou área a partir de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área útil;
  • Indústrias, agroindústrias e similares a partir de 3.000 m² (três mil metros quadrados) de área útil, quando em zona de uso preferencial e 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área útil, quando em zona de uso permitido;
  • Linhas de Transmissão de Energia;
  • Loteamentos em geral acima de 5.000 m² de área territorial;
  • Outros que, por sua natureza, possam impactar o entorno, o meio ambiente, o sistema viário ou a comunidade de maneira geral.

|

Documentos necessários

Os documentos necessários para a solicitação do Estudo de Impacto de Vizinhança podem ser consultados clicando aqui ou acessando o arquivo disponível na aba “Arquivos”.

  • +55 (51) 3599-9500
  • (2241)

Perguntas Frequentes