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Aprovação de projetos - Vigilância Sanitária

Informações do serviço

  • (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 2253 e 2330

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Secretaria vinculada

Secretaria

Secretaria de Planejamento e Habitação

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Arquivos

Checklist - Projetos na Vigilância Sanitária - ILPI
Checklist - Listagem de atividades RDC 50
Checklist - documentos para análise e aprovação de projetos na Vigilância Sanitária

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Aprovação de projetos - Vigilância Sanitária

Nas situações em que se fizer necessária a aprovação de projeto para a obtenção de Alvará da Vigilância Sanitária, os trâmites se estabelecem da seguinte forma: deve ser aberto protocolo com as vias impressas do projeto junto ao Setor de Protocolo da prefeitura. Após a abertura do protocolo e pagamento das respectivas taxas, o projeto será tramitado ao Setor de Licenciamento para análise. Concluída a análise e não restando nenhuma pendência, o projeto é aprovado e fica disponível para retirada.

No momento da abertura do protocolo, admite-se a entrega de apenas 01 via do projeto, com a documentação devidamente organizada e fixada em pasta de material (papel ou plástico). Para a aprovação do projeto se faz necessária a apresentação de no mínimo 02 vias impressas do projeto (uma poderá ser retirada e a outra ficará arquivada na prefeitura).

Admite-se a retirada de projetos para correção de pendências, desde que no momento da devolução para reanálise, todos os documentos corrigidos e/ou substituídos sejam devidamente identificados e devolvidos para confrontação das informações prestadas. A não devolução de documentos retirados, pode acarretar o indeferimento do processo.

Vale ressaltar que a aprovação de projeto para a obtenção de Alvará da Vigilância Sanitária, não substitui a aprovação de projeto para fins de regularização de obra/construção e obtenção de habite-se. Tratam-se de dois processos separados.

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Legislação
  • Portaria Secretaria Estadual da Saúde N° 125/2017: Dispõe sobre os documentos que deverão ser protocolados pelos interessados para a abertura de processos administrativos perante a Vigilância Sanitária Estadual, para análise de projeto arquitetônico, concessão inicial ou renovação de alvará sanitário, alteração de responsável técnico, alteração de razão social, alteração (inclusão/exclusão) de atividades, alteração de endereço e encerramento das atividades de estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Resolução RDC N° 50: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Resolução RDC N° 51: Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências.
  • Decreto Estadual N° 23430/1974: Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

 

  • +55 (51) 3599-9500 -
  • Ramal: 2241

Perguntas Frequentes