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Setor de ISS

Responsável

Em transição

  • (51) 3599-9500
  • (6215)
  • iss@sapiranga.rs.gov.br
    iss@sapiranga.rs.gov.br
  • Rua Primeiro de Maio, 75 - Centro
  • Segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30

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Competências

Este setor realiza atendimento ao contribuinte, auxiliando nas dúvidas  e  questionamentos realizados pelos contribuintes, profissionais contábeis e comunidade em geral em relação ao ISS. Assim como realiza auditorias internas e externas, tendo competência para aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento do Código tributário Municipal.

O ISS tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. A função do ISS é predominantemente fiscal e sua incidência independe da denominação dada ao serviço prestado. Incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, bem como sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

O ISS é um imposto de competência municipal (Art. 156, IV da CF/88).

O Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o ISS em seus artigos 43 ao 45.

O Código Tributário Municipal- CTM (Lei 3.282 de 24.12.2003 regra o IPTU no Capítulo III, a partir do artigo 46.

Perguntas Frequentes