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Prefeitura de Sapiranga auxilia produtores a realizar Cadastro Ambiental Rural-CAR
Secretaria de Agricultura ajuda no cadastramento obrigatório que tem prazo até 5 de maio 
  • 28 de março de 2016
  • 00:00

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Fotos: Reprodução/Google

Crédito da Notícia: Julia Viana/Departamento de Comunicação

Os produtores rurais sapiranguenses devem ficar atentos ao prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerra em 5 de maio. A Secretaria Municipal de Agricultura de Sapiranga está fazendo o alerta e abrindo espaço para auxiliar e agilizar o cadastramento dos produtores da cidade. “O CAR não é uma responsabilidade das Prefeituras, e muitas estão exatamente deixando o cadastro a cargo dos agricultores. Mas nós, ao contrário, abraçamos essa responsabilidade, porque sabemos que precisamos auxiliar o nosso produtor”, destacou o secretário municipal Valdes Cavalheiro de Araújo.
Para fazer o cadastro na Secretaria (localizada na Avenida João Corrêa, 808, terceiro andar, Centro de Sapiranga), o proprietário deve apresentar seu RG, CPF, endereço de correspondência e documentação do proprietário, além de um destes documentos: cópia da matrícula do imóvel; contrato de compra e venda; ou emissão de posse. Após a entrega dos documentos, é preciso protocolar o pedido junto à Prefeitura de Sapiranga, efetuar o pagamento da taxa de R$ 100,00, que terá seu valor revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (Fumder), e após 48 horas, retirar o comprovante de cadastro junto à Secretaria de Agricultura.
Segundo o secretário Valdes de Araújo, os produtores que não cadastrarem suas propriedades até o prazo estabelecido, podem pagar multa (com valor ainda a ser fixado pelo Ministério da Agricultura), não ter direito a fazer alterações em suas terras , além de não poderem recorrer a recursos do Fumder. Quem preferir, pode fazer o cadastro diretamente pelo site http://www.car.rs.gov.br/#/site.
O que é o Cadastro Ambiental Rural? *
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014. O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Esse cadastramento é obrigatório, e os agricultores que necessitam de recursos de programas federais, se não fizerem o cadastro, terão seus pedidos negados, principalmente financiamentos, que podem ser trancados no caso de não cadastramento.
*Fonte: http://car.gov.br/#/sobre

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