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IPVA tem vencimento para cota única dia 30 de dezembro
Pagamento à vista do imposto dará direito a 3% de desconto
  • 18 de dezembro de 2019
  • 00:00

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Fotos: Divulgação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

O proprietário de veículo automotor que não quitou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem prazo até 30 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista do imposto terá direito a 3% de desconto. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão ainda direito ao desconto do Bom Motorista com dedução de 15% no IPVA, passando para 10% para quem não é multado há dois anos e 5% a quem ficou um ano sem infrações. O contribuinte também tem direito ao desconto do Bom Cidadão. Ele é de 5% para os que acumularam, no mínimo, 150 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Para quem for parcelar o pagamento, os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão seguem válidos para dedução nas parcelas, sendo que após os 3% de desconto na primeira parcela paga até 31 de janeiro, a segunda parcela paga em fevereiro (até dia 28) tem desconto de 2% e, até 31 de março, 1%.

CALENDÁRIO
Atenção, o calendário do IPVA 2020 encerra em abril conforme o final da placa dos veículos. Quem não pagar está sujeito a juros e o carro fica com documentação irregular.

FINAL DE PLACAS/VENCIMENTOS
Final 1 – 1.º de abril
Final 2 – 3 de abril
Final 3 – 6 de abril
Final 4 – 8 de abril
Final 5 – 13 de abril
Final 6 – 15 de abril
Final 7 – 17 de abril
Final 8 – 22 de abril
Final 9 – 24 de abril
Final 0 – 27 de abril

O atraso no pagamento do IPVA gera uma série de transtornos para o proprietário do veículo. Como não pode efetuar o licenciamento anual, o motorista passa a trafegar irregularmente e pode ter o carro apreendido. Aí, para liberar o veículo, o proprietário deverá pagar o IPVA atrasado (com multa e juros), o DPVAT, a taxa de licenciamento, a multa por circular sem licenciamento, a taxa de guincho e a taxa de ocupação do depósito público onde o carro ficou guardado. Para completar, será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

MAIS INFORMAÇÕES
(Fonte – Governo do RS)

Quem deve pagar IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 2000.

Como consultar
A consulta do IPVA poderá ser efetuada no site especial criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para o assunto, no endereço eletrônico http://www.ipva.rs.gov.br/.

Como pagar
Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo ou informar a placa e o RENAVAM do veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pela Internet dos bancos Banrisul, Bradesco, Santander e Sicredi. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de autoatendimento ou na Internet, por débito em conta.

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