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AÇÃO - Guarda de Trânsito em blitz contra o transporte irregular de passageiros
Ação flagrou motorista fazendo corrida renumerada sem licença que infringe o Código de Trânsito
  • 5 de julho de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Guarda de Trânsito da Prefeitura de Sapiranga realizou uma ação de combate ao transporte irregular de passageiros, nesta tarde de quarta-feira, 5 de julho, para coibir a ação de motoristas que estão utilizando seu próprio veículo, sem ter qualquer tipo de licenciamento ou concessão, para dar uma “carona remunerada” na cidade.

A operação flagrou na Avenida Teotônio Vilela com a Rua São Jacó um motorista realizando este transporte remunerado de passageiros sem a devida licença com seu veículo de passeio, o que é enquadrado no Art. 231, inc. VIII do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97. A infração é considerada média no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. O veículo, por estar com a documentação em dia, não foi retido.

São muitos os casos de transporte irregular no Município, de acordo com o responsável pela Guarda de Trânsito do Município, Sidnei Soares, da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Mobilidade e Segurança.

”Recebemos várias denúncias de transportes irregulares que funcionam como ,spécies de táxis na cidade. Nos últimos dias realizamos barreiras para abordar estas infrações. Hoje, conseguimos flagrar um cidadão com seu próprio veículo realizando o transporte irregular de passageiros, que infelizmente não se caracteriza em um caso isolado. Estamos monitorando as denúncias. Se confirmadas, vamos autuar o infrator”, destacou.

O QUE DIZ O CTB SOBRE
TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS
Artigo 231
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Transitar com o veículo:
(…)
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa.

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