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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação
A operação flagrou na Avenida Teotônio Vilela com a Rua São Jacó um motorista realizando este transporte remunerado de passageiros sem a devida licença com seu veículo de passeio, o que é enquadrado no Art. 231, inc. VIII do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97. A infração é considerada média no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. O veículo, por estar com a documentação em dia, não foi retido.
”Recebemos várias denúncias de transportes irregulares que funcionam como ,spécies de táxis na cidade. Nos últimos dias realizamos barreiras para abordar estas infrações. Hoje, conseguimos flagrar um cidadão com seu próprio veículo realizando o transporte irregular de passageiros, que infelizmente não se caracteriza em um caso isolado. Estamos monitorando as denúncias. Se confirmadas, vamos autuar o infrator”, destacou.