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ADMINISTRAÇÃO - Prefeitura autoriza abono de fim de ano a servidores municipais
Projeto de lei enviado à Câmara para aprovação concede abono por assiduidade no serviço público
  • 27 de outubro de 2017
  • 00:00

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Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga enviou ao Legislativo projeto de lei que trata da concessão de Abono por Assiduidade em 2017. O projeto traz escalonamento de valores conforme a assiduidade e também o tempo de serviço para quem ingressou neste ano na Administração Municipal de Sapiranga. A prefeita Corinha Molling autorizou o abono levando em conta ser importante o incentivo aos servidores pela prática da assiduidade, sempre em busca do melhor atendimento à comunidade. O abono terá valor de até 450 reais para quem não tiver faltas no trabalho. Se aprovado na Câmara, o abono deverá ser concedido no mês de dezembro a todos servidores públicos municipais, obedecendo-se tabela de valores na qual constam os critérios de número de dias não trabalhados (se houver) e tempo de contrato para quem ingressou em 2017.
OS VALORES
0 (zero) falta = R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
De 1 (uma) a 5 (cinco) faltas – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
De 6 (seis) a 15 (quinze) faltas – R$ 300,00 (trezentos reais);
De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) faltas – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Mais de 30 (trinta) faltas – R$ 200,00 (duzentos reais).
Para servidores que ingressaram em 2017 será concedido o Abono Assiduidade de acordo com os critérios abaixo relacionados, sendo também levado em conta o número de faltas:
De 2/1/2017 a 31/3/2017 – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
De 1/4/2017 a 30/6/2017 – R$ 300,00 (trezentos reais);
De 1/7/2017 a 10/10/2017 – R$ 200,00 (duzentos reais).
Também estagiários receberão o abono seguindo a proporção:
Contratados de janeiro a maio – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
contratados de junho a outubro – R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos).
Não são levadas em conta como faltas sábados, domingos, dias durante o gozo de licença prêmio, de férias, da licença gestante, da licença adotante, da licença à paternidade e da licença por acidente em serviço, ainda, para doação de sangue, para se alistar como eleitor, por motivo de casamento, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, avô e/ou avó, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos, para fins de alistamento militar, por membro do juri e outros serviços obrigatórios por lei.

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