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Alunos da EMEF Waldemar Carlos Jaeger vencem concurso de mídia audiovisual PETI
Em sua segunda edição, concurso buscou conscientizar alunos sobre o trabalho infantil
  • 28 de novembro de 2018
  • 00:00

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Fotos: Comunicação

Crédito da Notícia:

O vídeo Trabalho Infantil é crime! foi o grande vencedor no 2.º Concurso Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), mídia audiovisual. O trabalho, apresentado por alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Waldemar Carlos Jaeger, ficou em primeiro lugar. A cerimônia de premiação dos vídeos ocorreu na tarde de segunda-feira, 26 de novembro, às 14 horas, no Auditório Jacobina Maurer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. O concurso foi promovido pela Prefeitura de Sapiranga, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Ao todo, concorreram sete trabalhos das escolas municipais Maria Emília de Paula, Dr. Décio Gomes Pereira, Pastor Rodolfo Saenger, La Salle, Floresta e Waldemar Carlos Jaeger. O vídeo Trabalho Infantil é crime! demonstra a tristeza que é o mundo da criança que ”pula etapas” e não tem o direito de ser criança. Os produtores deste vídeo receberam um troféu e um vale passeio ao Museu da PUC,,m Porto Alegre, incluso transporte, ingresso ao museu e almoço.

Além do concurso, a Prefeitura de Sapiranga realiza durante todo o ano diversas ações de prevenção e erradicação ao trabalho infantil voltadas a alunos, profissionais de atendimento às crianças e adolescentes, além de empresários. Entre as ações estão debates, teatros e panfletagem nas ruas.

Prevenção e erradicação do trabalho infantil

O trabalho infantil é um grande problema social e deve ser enfrentado por todos os segmentos da sociedade para que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados e assegurados.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, trabalho infantil refere-se: às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, obtendo lucro ou não, realizadas por pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo quando na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Já dos 16 aos 18 anos, o trabalho é permitido. Porém, algumas atividades são proibidas aos menores de 18 anos por serem consideradas perigosas, insalubres ou prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos jovens. O trabalho doméstico é uma delas.

O trabalho precoce compromete a saúde e a vida de crianças e adolescentes

Em cada etapa de desenvolvimento as crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impedimento para que esses direitos se concretizem.

É responsabilidade dos pais ou de seus representantes legais a garantia de seu sustento. Não é responsabilidade da criança ou adolescente trabalhar para seu sustento ou para o sustento de sua família.

Denuncie

Se você conhece algum caso de trabalho infantil faça sua denúncia pelo Disque 100, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS Amaral Ribeiro, CRAS São Luiz, CREAS).

Confira as escolas premiadas

1.º LUGAR

Vídeo: Trabalho Infantil é crime!

Escola: EMEF Waldemar Carlos Jaeger

Prêmio: Troféu e um vale passeio ao Museu da PUC (Porto Alegre), incluso transporte, ingresso do museu e almoço.

2.º LUGAR

Vídeo: Presente

Escola: CME Dr. Décio Gomes Pereira

Prêmio: Troféu

3.º LUGAR

Vídeo: Diga Não ao Trabalho Infantil

Escola: EMEF Maria Emília de Paula

Prêmio: Troféu

Participantes do concurso:

Trabalho Infantil – EMEF Maria Emília de Paula;

Diga Não ao Trabalho Infantil – EMEF Maria Emília de Paula;

Presente – CME Dr. Décio Gomes Pereira;

Miséria Milagres – EMEF Pastor Rodolfo Saenger;

Trabalho Infantil é crime! – EMEF Waldemar Carlos Jaeger;

Ausente – EMEF La Salle;

Reportagem do Trabalho Infantil – EMEF Floresta.

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