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Caixa anuncia formas de cadastramento para auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores
Benefício financeiro atenderá a população durante o período de enfrentamento ao coronavírus
  • 7 de abril de 2020
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

Trabalhadores informais, Microempreendedores Informais (MEI), autônomos e desempregados podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00. A medida do Governo Federal atenderá a população no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid -19. O benefício será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Nos casos em que a mulher é a única responsável pela sustentabilidade econômica da família, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00. Já os inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020, e que atendam às regras do Programa receberão sem precisar se cadastrar. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.

PARA TER ACESSO AO BENEFÍCIO:

– Precisa ser maior de idade: ter mais de 18 anos;

– Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais;

Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial);

– Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

– Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

COMO REALIZAR O SERVIÇO: (Acessar site ou aplicativo)

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março de 2020, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo Aplicativo Auxílio Emergencial | CAIXA.

Na Web acesse o site: auxilio.caixa.gov.br. Aplicativo móvel acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone).

Fonte: Governo do Brasil

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