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Começa a 2.ª etapa da vacinação contra febre aftosa em Sapiranga
Imunização deve ser feita até o final de novembro em bovinos e bubalinos de até 24 meses
  • 6 de novembro de 2018
  • 00:00

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Fotos: Comunicação

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A segunda,tapa da vacinação contra a febre aftosa para produtores rurais do Estado segue até o dia 30 de novembro. De acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura de Sapiranga, devem ser vacinados bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade.

Os produtores terão que comprar as vacinas em postos autorizados (já que em 2015 o Estado suspendeu a distribuição gratuita das doses) nas cidades de Novo Hamburgo, Dois Irmãos, Portão, Taquara, além de Porto Alegre. O comprovante da vacina deverá ser apresentado das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, no Posto da Inspetoria Veterinária, na Avenida João Corrêa, 808, 3.º andar (prédio da Biblioteca Municipal e Câmara de Vereadores), no Centro de Sapiranga. O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de cinco dias úteis após o término da etapa.

Quem não vacinar seus rebanhos está sujeito a multa de 60 UPF (Unidade Padrão Fiscal), acrescida a mais uma UPF por animal, conforme Decreto Estadual n.° 52.434/15. Além disso, a propriedade pode ser interditada até a devida regularização da situação. Os proprietários, mesmo os que não possuem animais para a vacinação, também devem comparecer à Inspetoria Veterinária para atualização do seu rebanho, bem como, a não observância das regras e prazos estipulados implicará em sanções estabelecidas pela Lei Estadual n° 13.467/2010.

FEBRE AFTOSA
A febre aftosa é uma doença viral altamente infecciosa provocada por vírus da família Picornaviridae, gênero Aphthovirus, que atinge animais bovinos, ovinos, caprinos e porcos. O contágio se dá pelos animais infectados, contatos com secreções, vetores móveis (homens e animais domésticos) em contatos com os animais contaminados e veículos e equipamentos nas mesmas condições. A vacinação é uma importante forma de reduzir a disseminação da febre aftosa, levando em consideração que a doença é altamente contagiosa e de rápida dispersão.

SINTOMAS
O período de incubação em animais vivos e não vacinados é de 2 a 14 dias. Passando o período, começam a aparecer sintomas, vesículas e aftas nas mucosas e língua, feridas no úbere e nos cascos. Nos primeiros dias antes da manifestação das feridas os animais apresentam falta de apetite, calafrios, febre e redução da produtividade de leite. Após a manifestação das aftas o animal não consegue se alimentar ou caminhar, ficando estressado e fraco

CONSERVAÇÃO
Para a eficiência do produto, as doses devem permanecer, desde a compra até o momento do uso, sob refrigeração e devem ser aplicadas em até cinco dias corridos após a aquisição, pois os refrigeradores domésticos nem sempre mantêm a temperatura apropriada à conservação da vacina. Os frascos nunca devem ser colocados no freezer ou congelador, pois o congelamento anula o efeito de imunização do produto. É importante o produtor também comunicar imediatamente à IDA caso existam animais na propriedade com sintomas suspeitos de febre aftosa – babando ou mancando, para averiguação dos médicos veterinários da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi/RS).

MEDIDAS
Por ser de fácil disseminação a febre aftosa, além da vacinação, outras medidas são importantes para a prevenção, como: adquirir animais por meio da Guia de Trânsito Animal (GTA); vistoriar o rebanho rotineiramente e isolar animais doentes dos sadios, notificando a respeito de qualquer animal com sinais compatíveis (babando, mancando, com lesões de boca/focinho/patas/úbere); restringir o acesso de visitantes e veículos estranhos à propriedade e, quando for necessário, realizar a pulverização de rodas e assoalho externo com soluções desinfetantes na entrada e saída, após remoção da matéria orgânica, principalmente em caminhões; restringir contato dos animais da propriedade com aqueles de propriedades vizinhas, na medida do possível; evitar que animais bebam de fontes de água comum a outras propriedades (como de rios, riachos e córregos); adquirir somente produto de origem animal inspecionado e, colaborar com as ações de fiscalizações.

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