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Departamento de Meio Ambiente orienta maneira correta para realização de podas
Casos de podas irregulares podem acarretar em multas para moradores
  • 23 de maio de 2019
  • 00:00

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Fotos: Departamento de Comunicação

Crédito da Notícia: Departamento de Comunicação

A Prefeitura de Sapiranga, através do Departamento de Meio Ambiente (DMA), está iniciando uma campanha educativa de sensibilização contra as podas drásticas em árvores. Para alertar a comunidade sobre a maneira correta de realizar as intervenções, informativos sobre arborização urbana estão sendo distribuídas nas escolas, bem como, pessoas que tenham realizado podas drásticas estão sendo notificadas, com o intuito de informá-las sobre a proibição e os riscos desta prática.
Poda anual nem sempre é necessária
Com a antecipação de temperaturas mais baixas e a proximidade do inverno, muitas pessoas fazem a poda de árvores em pátios e no passeio público, eliminando completamente os ramos e as folhas. Conforme o DMA, a justificativa de grande parte da população que realiza esta prática é a revitalização da árvore, pois partem de um entendimento empírico de que elas precisam da poda anual. No entanto, isso não passa de uma prática cultural. Conforme os técnicos do DMA, a poda drástica prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até causar a sua morte, além de produzir resíduos que muitas vezes são depositados irregularmente nas calçadas ou terrenos vazios.
Ainda segundo o DMA, as árvores da arborização urbana, sobretudo as nativas, não dependem da poda anual para se manterem sadias e a população, por necessidade de sol no inverno ou evitar varreção de folhas de árvores com folhagem decídua (folhas caem em uma determinada época do ano), não leva em conta a vitalidade da planta.
Prática incorreta pode acarretar em multa
O DMA alerta que a poda drástica danifica seriamente o vegetal e é considerada um crime ambiental, que pode gerar multa de R$ 500 a R$ 5.000,00, por exemplar, de acordo com a legislação vigente. Conforme o artigo 31 da Lei Municipal 5.947 de 2016, que institui normas de arborização para o município de Sapiranga, “fica proibida a poda drástica de árvores localizadas em bens públicos, sejam de uso comum ou não, sob pena prevista na legislação vigente, salvo se autorizado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o laudo expedido por técnico habilitado, justificando a poda”.
No entanto, além das complicações legais, a poda drástica não deve ser realizada pelos seguintes motivos: perda de reservas energéticas do vegetal, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, morte do vegetal, dano, lesão e maltrato da planta.
Outra proibição constante na lei, especificada no artigo 32, é a colocação de prego, arames, placas ou outros objetos semelhantes nos troncos das árvores para pendurar sacos de lixo, por exemplo.
Poda drástica pode ser realizada em casos específicos
Apesar de legislação que proíbe a poda drástica no âmbito do Município, em alguns poucos casos, a poda é indicada como, por exemplo, quando há necessidade de conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento. A prática da poda drástica também é indicada quando há presença de ramos doentes ou danificados, que estejam colocando em risco a segurança das pessoas ou edificações. Nestes casos, e quando a árvore se encontra no passeio ou área pública, o contribuinte deve protocolar pedido ao DMA solicitando a poda.
Quando a árvore se encontra dentro do lote, o proprietário pode realizar a poda, mas removendo, no máximo, 30% da copa e, conforme o artigo 39 da Lei Municipal 2.393 de 1997, é do proprietário a obrigação de realizar o destino adequado para o material vegetal resultante da poda. Em caso de dúvidas na hora de realizar uma poda, a população pode entrar em contato com o DMA através do telefone 3599 – 9500, ramal 223.

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